Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2024.

​RESOLUÇÃO Nº 217 DE 02 DE ABRIL DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº 217 DE 02 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a devolução de valores á Tesouraria da

Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara

Antes do final do exercício e dá outras providencias.

A MESA DIRETORA, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autoriza o Legislativo Municipal a realizar devolução antecipada ao Executivo Municipal de saldo acumulado de duodécimo no exercício, no valor de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais).

Paragrafo Único. A devolução antecipada, nos moldes do caput deste artigo, somente será efetuada caso não comprometa as obrigações, o planejamento financeiro e orçamentário, a manutenção, os índices e funções Constitucionais e Legais ao qual o Legislativo Municipal deve respeito.

Art. 2º - Fica o Departamento de Tesouraria autorizado a tomar as medidas necessárias á execução da presente medida.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 02 de abril de 2024.

Elias Bueno de Souza

Presidente