Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

Lei Municipal nº 1.194/2016

LEI MUNICIPAL Nº 1.194/2016

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 585/2003, QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO, Prefeito Munici­pal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado e incluído o inciso VI no art. 197 da Lei Municipal nº 585/2003, vigorando com a seguinte redação:

“Art. 197. (...)

VI. Os Preços Públicos decorrentes da utilização efetiva de bens imóveis públicos.”

Art. 2º. Fica criado e incluído o art. 197-A na da Lei Municipal nº 585/2003, vigorando com a seguinte redação:

Art. 197-A. O Preço Público é receita originária oriunda da contraprestação pelo particular que utilizar bem imóvel público para qualquer fim, sendo cobrado valor necessário para o custeio das despesas de manutenção do bem imóvel utilizado.

Parágrafo único: Serão regulamentados por Decreto Municipal os valores, as cobranças e a forma de pagamento.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, estado de Mato Grosso, ao primeiro (01) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal em exercício