Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2024.

​PORTARIA LEGISLATIVA Nº 029/2024

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 029/2024

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO N°001/2024 E CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO N°002/2024”

A Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, Srª. ROSÂNGELA DE MATOS DIAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto dos Servidores e Lei Orgânica deste Município, dentre outras Leis que regem a matéria.

RESOLVE:

Art-1º. – Nomeia-se os servidores abaixo relacionadospara exercerem a função de FISCAL DO CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO N°001/2024 e CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO N°002/2024, de acordo coma Lei Federal nº 14.133/2021:

TITULAR: LUIZA HELENA APARECIDA MIRANDA ALMEIDA

SUPLENTE: CRISTIANE MACEDO LIMA

Art. 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei municipal nº 1061/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – Solicitar esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogado disposições em contrário.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 02 de Abril de 2024.

Rosangela de Matos

Dias Presidente da Câmara Municipal