Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

​Lei Municipal nº 1.196/2016

LEI MUNICIPAL Nº 1.196/2016

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. PAULO CÉSAR ALVES DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Abre ao Orçamento Geral do município, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), discriminado por seu elemento de despesa e fonte de recurso, conforme segue:

ÓRGÃO.................... 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unid. Orçam.:............ 02 – Fundeb

Função....................... 12 – Educação

SubFunção................. 361 – Ensino Fundamental

Programa................... 1001 – Educação de Qualidade – Ensino Fundamental

Proj. / Ativ.:............... 2038 - Folha de Pagamento e Encargos Sociais – FUNDEB 40% - Fundamental

Fonte de Recurso..... 0.1.19 – Fundeb 40%

Elem. Despesa 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado.............. R$ 34.500,00

Art. 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo anterior serão obtidos nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, estado de Mato Grosso, ao primeiro (01) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

PAULO CÉSAR ALVES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal