Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº 017/2024

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO E CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Manoel Zufino da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei.

Considerando, a Lei Orgânica do Município de Nova Monte Verde, artigo 233, inciso XVI, e

Considerando, a Lei Municipal n° 830/2016, artigo 105, § 3º, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Monte Verde, e

Considerando, a Lei Municipal nº 520/2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, e

Resolve:

Art. 1º- Fica concedido a Servidora efetiva Sra. Agna Urdiale dos Santos, Contadora, empossada em 09 de Abril de 2015, Portaria de nomeação nº 018/2015, com carga horária semanal de 30 hs, gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, nos termos do artigo 01, da Lei Municipal nº 723/2015.

Art. 2º- A servidora, além das atribuições do cargo, ficará responsável pelas remessas tempestivas de todas as cargas mensais e informações relativas à prestação de contas da Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT no Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC, através de acesso remoto e restrito, utilizando senha da Unidade Gestora, via internet, preparando, conferindo, gerando, alimentando e validando em meio informatizado para envio aos órgãos competentes, conforme o padrão estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado em suas Instruções e Resoluções Normativas.

Art. 3º- A retribuição, prevista nesta Portaria, não será incorporada, acumulada ao vencimento ou a remuneração da servidora, conforme estabelecido no § 2º, do artigo 105, da Lei Municipal nº: 830/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde – MT.

Art. 4º - O exercício da função gratificada só assegurará direitos à servidora durante o período em que estiver exercendo a função/atribuição adicional, afastando-se do desempenho da função gratificada, a mesma perderá a respectiva remuneração, em estreita obediência ao previsto no art. 106, § Único, da Lei Municipal n°: 830/2016.

Art. 5º - O servidor efetivo que fizer jus ao pagamento de FG, não receberá nenhum outro adicional ao final de cada mês em detrimento de serviços extraordinários realizados.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de abril de 2024, revogando-se a Portaria n° 008/2023.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nova Monte Verde-MT, 03 de abril de 2.024

MANOEL ZUFINO DA SILVA

Presidente