Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2024.

​TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM MÓVEL PÚBLICO Nº 04/2024

O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01. 614.516/0001-99, com sede à Avenida Valdir Masutti, 779-W – Bom Jardim, CEP 78307-000, nesta cidade de Campos de Júlio, Estado do Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, brasileiro, casado, portador do RG nº 9035381921–SJS RS e do CPF nº 462.055.780-34, residente e domiciliado na Rua Porto Alegre, nº. 432-S, Bairro Jardim das Palmeiras, doravante denominado CEDENTE e SOUBEN - SOCIEDADE LACERDENSSE DE BENEFICÊNCIA, inscrita no CNPJ sob n° 03.395.807/0001-69, com sede na Av. José Martins Monteiro, nº 5455, cidade de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, CEP 78250-000, neste ato representada por Bianca Nunes Guimarães Amaral, pessoa física, inscrita no CPF sob nº 812.***.***-68, doravante denominada CESSIONÁRIA, firmam o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com os termos estabelecidos nas Cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso gratuito do bem móvel de propriedade do CEDENTE, consubstanciado em um Analisador de PH/GASES e Eletrólitos Optimedical (aparelho de Gasometria), código 10497, unidade – 54 Mat. Permanente, aquisição: 28/09/2020, origem: doação, nº da nota 59884, para fins de uso no Hospital Vale do Guaporé, na cidade de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. O presente instrumento tem amparo legal no artigo 37 da Constituição Federal, nos artigos 45 e 46 do Código Civil, no artigo 131 da Lei Orgânica Municipal, e no disposto no Inciso I, do art. 2º e § 4º, inciso IV do art. 76, ambos da Lei 14.133/21, ficando reconhecido o relevante interesse público, assim como da legislação esparsa pertinente à matéria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1. O presente Termo vigerá pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da assinatura do presente, podendo ser prorrogado por igual período.

3.2. Em caso de rescisão ou término do termo, sem interesse na renovação, a CESSIONÁRIA deverá restituir o bem móvel ao CEDENTE em perfeitas condições de uso e conservação.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

Das obrigações do CEDENTE:

4.1. Autorizar a utilização do bem móvel descrito na cláusula primeira durante o período especificado e para os fins especificados;

4.2. Inspecionar o bem móvel destinado, sempre que achar necessário;

4.3. rescindir, a qualquer tempo, por razões de conveniência e oportunidade ou quando constatada qualquer desvio de finalidade das atividades sociais da CESSIONÁRIA;

4.4. no caso de dissolução ou extinção da CESSIONÁRIA.

Das obrigações da CESSIONÁRIA:

4.5. A CESSIONÁRIA utilizará e conservará o bem móvel objeto do presente Termo de Cessão de Uso, devendo entregá-lo ao CEDENTE, quando for o caso, no mesmo estado em que os tiver recebido, salvo os desgastes decorrentes do uso natural da sua finalidade;

4.6. Cumprir todas as cláusulas e condições previstas nesse instrumento e as demais decorrentes desse instituto jurídico;

4.7. não desenvolver qualquer atividade estranha às suas atividades sociais;

4.8. zelar pela preservação do bem móvel cedido, inclusive no tocante a limpeza;

4.9. responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio cedido para uso, originados direta ou indiretamente da execução desse termo, decorrentes de dolo ou culpa, ficando obrigada a promover a reparação do dano;

4.10. não ceder ou transferir o imóvel a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título;

4.11. não opor qualquer resistência aos órgãos de fiscalização das condições do imóvel e previstas nesse termo.

§ 1º- A operação, conservação e manutenção do bem somente poderá ser realizada por pessoas que sejam habilitadas, devendo obedecer a todas as prescrições e as indicações técnicas de sua manutenção.

§ 2º- É de plena e exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA a guarda e a proteção do bem cedido. Qualquer fato que implique na perda, furto, roubo ou extravio do bem, esta providenciará a sua imediata reposição ou indenizará o CEDENTE, no caso de rescisão ou decurso de prazo deste termo, de tal forma que permita a aquisição de outro, com as mesmas qualidades, funções e características técnicas.

§ 3º- A CESSIONÁRIA assumirá todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso do bem, providenciando, sempre que solicitado, informações necessárias ao controle e registro patrimonial do CEDENTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

5.1. A rescisão do presente poderá ser efetivada a qualquer tempo pela CEDENTE, por motivos de conveniência ou oportunidade, sem qualquer direito a indenização à CEDENTE, por força da natureza jurídica desse instrumento regido pelas normas de direito público/administrativo, bem como por qualquer violação às cláusulas e condições pactuadas, assim como pelo decurso do prazo previsto ou por interesse manifesto da CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1. A eficácia desse Instrumento e de seus eventuais aditivos ficará condicionada ao controle prévio de legalidade, na forma do artigo 53, §4º da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril e 2021 e à publicação dos seus respectivos extratos em jornal oficial do município (CF, art. 37), a cargo do CEDENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS

7.1. O EQUIPAMENTO será entregue à CESSIONÁRIA que fará a instalação em perfeitas condições de operação, ocasião em que à CESSIONÁRIA, para esse efeito, dará ao CEDENTE o respectivo recibo, devidamente datado, estabelecendo-se desta forma a data e instalação.

7.2.O EQUIPAMENTO não poderá ser removido do local de instalação sem o consentimento expresso da CEDENTE.

7.3. O CEDENTE se reserva o direito de inspecionar o EQUIPAMENTO e seu funcionamento no estabelecimento da CESSIONÁRIA quando entender conveniente.

7.4. A disponibilidade de um aparelho de gasometria no Hospital de Pontes e Lacerda para a CESSIONÁRIA, promoverá uma significativa melhoria na eficiência do atendimento médico, garantindo que os recursos sejam direcionados de maneira mais eficiente para atender às necessidades imediatas da comunidade, sem desperdícios desnecessários, sendo assim, se valendo não só para atender Campos de Júlio quando houver necessidade, mas todos os municípios limítrofes.

7.5. O CEDENTE cederá o aparelho de forma gratuita, tendo como contrapartida o atendimento para população dos referidos municípios que fazem parte do SISVAG.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro – MT para dirimir as questões decorrentes do presente Termo de Cessão de Uso.

8.2. E por estarem acordados, assinam as partes o presente Termo de Cessão de Uso, em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

Campos de Júlio, 03 de abril de 2024.

MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO

Irineu Marcos Parmeggiani – Prefeito de Campos de Júlio/MT

SOUBEN - SOCIEDADE LACERDENSSE DE BENEFICÊNCIA,

Representante- Bianca Nunes Guimarães Amaral

Testemunha Testemunha

Ass.:___________________________ Ass.:___________________________ Nome:__________________________ Nome:__________________________ C.P.F.:__________________________ C.P.F.:__________________________