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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N. 276 DE 03 DE ABRIL DE 2024
REGISTRA LICENÇA ESPECIAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e, de acordo com o parágrafo I e II do artigo 67 da Lei Complementar nº 157/2016,
RESOLVE
Artigo 1º - Registrar 09 (nove) dias de LICENÇA ESPECIAL para a servidora MARIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS, lotada na Secretaria de Administração e Planejamento, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para acompanhamento de seu Esposo o Sr. Paulo Fernandes dos Santos, conforme atestado médico e relatório da Assistente Social.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19/03/2024.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 03 de abril de 2024.
ISAQUE BATISTA DE FARIA
Secretário de Administração e Planejamento
IBF/vl DE 03 DE ABRIL DE 2024
REGISTRA LICENÇA ESPECIAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e, de acordo com o parágrafo I e II do artigo 67 da Lei Complementar nº 157/2016,
RESOLVE
Artigo 1º - Registrar 09 (nove) dias de LICENÇA ESPECIAL para a servidora MARIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS, lotada na Secretaria de Administração e Planejamento, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para acompanhamento de seu Esposo o Sr. Paulo Fernandes dos Santos, conforme atestado médico e relatório da Assistente Social.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19/03/2024.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 03 de abril de 2024.
ISAQUE BATISTA DE FARIA
Secretário de Administração e Planejamento
IBF/vl