Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2024.

PORTARIA N. 276/2024

PORTARIA N. 276 DE 03 DE ABRIL DE 2024

REGISTRA LICENÇA ESPECIAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e, de acordo com o parágrafo I e II do artigo 67 da Lei Complementar nº 157/2016,

RESOLVE

Artigo 1º - Registrar 09 (nove) dias de LICENÇA ESPECIAL para a servidora MARIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS, lotada na Secretaria de Administração e Planejamento, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para acompanhamento de seu Esposo o Sr. Paulo Fernandes dos Santos, conforme atestado médico e relatório da Assistente Social.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19/03/2024.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 03 de abril de 2024.

ISAQUE BATISTA DE FARIA

Secretário de Administração e Planejamento

IBF/vl DE 03 DE ABRIL DE 2024

REGISTRA LICENÇA ESPECIAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e, de acordo com o parágrafo I e II do artigo 67 da Lei Complementar nº 157/2016,

RESOLVE

Artigo 1º - Registrar 09 (nove) dias de LICENÇA ESPECIAL para a servidora MARIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS, lotada na Secretaria de Administração e Planejamento, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para acompanhamento de seu Esposo o Sr. Paulo Fernandes dos Santos, conforme atestado médico e relatório da Assistente Social.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19/03/2024.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 03 de abril de 2024.

ISAQUE BATISTA DE FARIA

Secretário de Administração e Planejamento

IBF/vl