Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2024.

​LEI Nº. 1.968, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 07 – Secretaria Municipal Assistência Social

Unidade: 07.02 Fundo Municipal de Criança e do Adolescente

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 02 Gestão Administrativa

Projeto: 2.071 Gerenciamento das atividades Escuta Especializada

Produto: Unidade.

Exercício: 2024 R$ 57.960,77

Valor Total: R$ 57.960,77 (cinquenta e sete mil novecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos)

Meta: Democratizar o acesso aos bens e serviços públicos, provendo aos órgãos do município meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.724, de 14 de junho de 2023 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 07 – Secretaria Municipal Assistência Social

Unidade: 07.02 Fundo Municipal de Criança e do Adolescente

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 02 Gestão Administrativa

Projeto: 2.071 Gerenciamento das atividades Escuta Especializada

Produto: Unidade.

Exercício: 2024 R$ 57.960,77

Valor Total: R$ 57.960,77 (cinquenta e sete mil novecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos)

Meta: Democratizar o acesso aos bens e serviços públicos, provendo aos órgãos do município meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.864, de 13 de dezembro de 2023, no valor de R$ 57.960,77 (cinquenta e sete mil novecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal Assistência Social

UNIDADE: 02 Fundo Municipal de Criança e do Adolescente

PROJETO: 2.071 Gerenciamento das Atividades Escuta Especializada

ELEMENTO:

3.3.90.34.00.00.01.0500 R$ 57.960,77

Total da Suplementação R$ 57.960,77

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundos de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 07 – Secretaria Municipal Assistência Social

UNIDADE: 02 Fundo Municipal de Criança e do Adolescente

(449) 3.3.90.36.00.00.2.071.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 57.960,77

Total da Anulação R$ 57.960,77

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 1.864/2023.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 02 de abril de 2024.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT