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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 07 – Secretaria Municipal Assistência Social Unidade: 07.02 Fundo Municipal de Criança e do Adolescente Função: 08 Assistência Social Sub-função: 122 Administração Geral Programa: 02 Gestão Administrativa Projeto: 2.071 Gerenciamento das atividades Escuta Especializada Produto: Unidade. Exercício: 2024 R$ 57.960,77 Valor Total: R$ 57.960,77 (cinquenta e sete mil novecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos) Meta: Democratizar o acesso aos bens e serviços públicos, provendo aos órgãos do município meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.724, de 14 de junho de 2023 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 07 – Secretaria Municipal Assistência Social Unidade: 07.02 Fundo Municipal de Criança e do Adolescente Função: 08 Assistência Social Sub-função: 122 Administração Geral Programa: 02 Gestão Administrativa Projeto: 2.071 Gerenciamento das atividades Escuta Especializada Produto: Unidade. Exercício: 2024 R$ 57.960,77 Valor Total: R$ 57.960,77 (cinquenta e sete mil novecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos) Meta: Democratizar o acesso aos bens e serviços públicos, provendo aos órgãos do município meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.864, de 13 de dezembro de 2023, no valor de R$ 57.960,77 (cinquenta e sete mil novecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal Assistência SocialUNIDADE: 02 Fundo Municipal de Criança e do Adolescente
PROJETO: 2.071 Gerenciamento das Atividades Escuta Especializada
ELEMENTO:
3.3.90.34.00.00.01.0500 R$ 57.960,77
Total da Suplementação R$ 57.960,77
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundos de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 07 – Secretaria Municipal Assistência Social
UNIDADE: 02 Fundo Municipal de Criança e do Adolescente
(449) 3.3.90.36.00.00.2.071.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 57.960,77
Total da Anulação R$ 57.960,77
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 1.864/2023.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 02 de abril de 2024.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT