Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2024.

​LEI Nº. 1.975, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI 1.864/2023, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO, ATÉ O LIMITE DE R$ 515.000,00 AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde

(232) 3.3.90.39.00.00.2.034.01.0500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

(230) 3.3.90.33.00.00.2.034.01.0500 Passagem e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00

(265) 3.1.90.11.00.00.2.035.01.0500 Vencimentos e Vantagens Físicas – Pessoal Civil R$ 150.000,00

(263) 3.1.90.04.00.00.2.035.01.0500 Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00

(272) 3.3.90.30.00.00.2.035.01.0500 Material de Consumo R$ 40.000,00

(307) 3.3.90.30.00.00.2.042.01.0500 Material de Consumo R$ 10.000,00

(309) 3.3.90.34.00.00.2.042.01.0500 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 20.000,00

(311) 3.3.90.39.00.00.2.042.01.0500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

(319) 3.3.90.39.00.00.2.043.01.0500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00

(339) 3.3.90.32.00.00.2.037.01.0500 Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 50.000,00

(343) 3.3.90.34.00.00.2.037.01.0500 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 30.000,00

(352) 3.3.90.30.00.00.2.039.01.0500 Material de Consumo R$ 5.000,00

(354) 3.3.90.39.00.00.2.039.01.0500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

(366) 3.3.90.30.00.00.2.040.01.0500 Material de Consumo R$ 5.000,00

Total suplementação R$ 515.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação estimativo, considerando-se a tendência do exercício.

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 1.864/2023.

Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 02 de abril de 2024.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT