Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2024.

​LEI Nº. 1.976, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI 1.864/2023, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO, ATÉ O LIMITE DE R$ 10.000,00 AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de 10.000,00 (dez mil reais), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO:04 - Secretaria Municipal de Finanças

UNIDADE: 04 – Departamento de Tesouraria

ATIVIDADE: 2.021 Indenizações e Restituições

ELEMENTOS:

(128) 3.3.90.93.00.00.01.0500 Indenizações e Restituições R$ 10.000,00

Total da Suplementação R$ 10.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação estimativo, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentária.

Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 1.864/2023.

Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 02 de abril de 2024.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT