Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2024.

​LEI Nº.1.982, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

Unidade: 05.02 Departamento Obras e Serviços Urbanos

Função: 26 Transporte

Sub-função: 451 Infraestrutura Urbana

Programa: 11 Infraestrutura em Transporte Rodoviário

Projeto: 1.132 Pavimentação Asfáltica Bairro Renascer

Produto: Unidade.

Exercício: 2024 R$ 38.006,00

Valor Total: R$ 38.006,00 (trinta e oito mil e seis reais)

Meta: Desenvolver ações que garantam a construção, manutenção e conservação da malha viária do município.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.724, de 14 de junho de 2023 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

Unidade: 05.02 Departamento Obras e Serviços Urbanos

Função: 26 Transporte

Sub-função: 451 Infraestrutura Urbana

Projeto: 1.130 Pavimentação Asfáltica Bairro Jardim das Palmeiras

Produto: Unidade.

Exercício: 2024 R$ 38.006,00

Valor Total: R$ 38.006,00 (trinta e oito mil e seis reais)

Meta: Desenvolver ações que garantam a construção, manutenção e conservação da malha viária do município.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.864, de 13 de dezembro de 2023, no valor de R$ 38.006,00 (trinta e oito mil e seis reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 02 Departamento de Obras e Serviços Urbanos

PROJETO: 1.132 Pavimentação Asfáltica Bairro Renascer

ELEMENTO:

4.4.90.51.00.00.02.0500 R$ 38.006,00

Total da Suplementação R$ 38.006,00

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 1.864/2023.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 02 de abril de 2024.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 1982/2024.

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2023.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

02.500

R$

20.143.051,74

R$

0,00

R$

20.143.051,74

R$

5.840.136,49

R$

14.302.915,25

Campos de Júlio,02 de abril de 2024

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT