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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos Unidade: 05.02 Departamento Obras e Serviços Urbanos Função: 26 Transporte Sub-função: 451 Infraestrutura Urbana Programa: 11 Infraestrutura em Transporte Rodoviário Projeto: 1.132 Pavimentação Asfáltica Bairro Renascer Produto: Unidade. Exercício: 2024 R$ 38.006,00 Valor Total: R$ 38.006,00 (trinta e oito mil e seis reais) Meta: Desenvolver ações que garantam a construção, manutenção e conservação da malha viária do município. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.724, de 14 de junho de 2023 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos Unidade: 05.02 Departamento Obras e Serviços Urbanos Função: 26 Transporte Sub-função: 451 Infraestrutura Urbana Projeto: 1.130 Pavimentação Asfáltica Bairro Jardim das Palmeiras Produto: Unidade. Exercício: 2024 R$ 38.006,00 Valor Total: R$ 38.006,00 (trinta e oito mil e seis reais) Meta: Desenvolver ações que garantam a construção, manutenção e conservação da malha viária do município. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.864, de 13 de dezembro de 2023, no valor de R$ 38.006,00 (trinta e oito mil e seis reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços UrbanosUNIDADE: 02 Departamento de Obras e Serviços Urbanos
PROJETO: 1.132 Pavimentação Asfáltica Bairro Renascer
ELEMENTO:
4.4.90.51.00.00.02.0500 R$ 38.006,00
Total da Suplementação R$ 38.006,00
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 1.864/2023.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 02 de abril de 2024.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 1982/2024.
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2023.
Fonte de Recurso | Ativo Financeiro | Passivo Financeiro | Superávit | Créditos Utilizados | Saldo Superávit |
02.500 | R$ 20.143.051,74 | R$ 0,00 | R$ 20.143.051,74 | R$ 5.840.136,49 | R$ 14.302.915,25 |
Campos de Júlio,02 de abril de 2024
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT