Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2024.

​DECRETO Nº. 112, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A Abertura de Crédito SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO Geral do Município, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO, CONSIDERANDO-SE A TENDENCIA DO EXERCÍCIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.984, de 02 de abril de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$7.888,85 (Sete mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO:08 - Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 – Departamento de Educação

ATIVIDADE: 1.070 Construção do Centro de Educação Infantil

ELEMENTOS:

(734) 4.4.90.51.00.00.01.711 Obras e Instalações R$ 7.888,85

Total da Suplementação R$ 7.888,85

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação estimativo, considerando-se a tendência do exercício.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio,02 de abril de 2024.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT