Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2024.

​PORTARIA Nº 128/2024

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO CAUTELAR TEMPORÁRIO DE SERVIDORA EM PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA POR SERVIDORA PUBLICA EM ESTAGIO PROBÁTORIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;

CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

CONSIDERANDO que a permanência da servidora nas suas funções enquanto o processo administrativo disciplinar estiver em curso pode interferir no andamento regular dos procedimentos, tendo em vista a possibilidade de investigação de testemunhas ou interferência nas investigações.

CONSIDERANDO a legalidade dada pelo Estatuto dos Servidores Lei n° 429/1998, em seu artigo 140 e parágrafo único.

CONSIDERANDO o pedido formalizado através do oficio n°004/2024 pela Comissão de Processo Disciplinar n°001/2024.

R E S O L V E:

ARTIGO. 1º - Determinar o afastamento da servidora Letiane Malaquias Moreira, Cargo Farmacêutico Bioquímico, matricula 1263, pelo prazo de 60 DIAS, podendo ser prorrogado por igual período, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar e afim de que não venha a influir na apuração das irregularidades, que lhes são atribuídas Processo Administrativo Disciplinar n°001/2024.

ARTIGO. 2º Durante o período de afastamento, a servidora ficará desobrigada de exercer quaisquer atividades relacionadas à carga ocupada.

ARTIGO. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 03 de Abril de 2024.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal

LETÍCIA JAMARIQUELI CASTILHO

Secretária Municipal de Administração

e Planejamento