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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO CAUTELAR TEMPORÁRIO DE SERVIDORA EM PROCESSO ADMINSTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA POR SERVIDORA PUBLICA EM ESTAGIO PROBÁTORIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que a permanência da servidora nas suas funções enquanto o processo administrativo disciplinar estiver em curso pode interferir no andamento regular dos procedimentos, tendo em vista a possibilidade de investigação de testemunhas ou interferência nas investigações.
CONSIDERANDO a legalidade dada pelo Estatuto dos Servidores Lei n° 429/1998, em seu artigo 140 e parágrafo único.
CONSIDERANDO o pedido formalizado através do oficio n°004/2024 pela Comissão de Processo Disciplinar n°001/2024.
R E S O L V E:
ARTIGO. 1º - Determinar o afastamento da servidora Letiane Malaquias Moreira, Cargo Farmacêutico Bioquímico, matricula 1263, pelo prazo de 60 DIAS, podendo ser prorrogado por igual período, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar e afim de que não venha a influir na apuração das irregularidades, que lhes são atribuídas Processo Administrativo Disciplinar n°001/2024.
ARTIGO. 2º Durante o período de afastamento, a servidora ficará desobrigada de exercer quaisquer atividades relacionadas à carga ocupada.
ARTIGO. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 03 de Abril de 2024.
SILVANO PEREIRA NEVES
Prefeito Municipal
LETÍCIA JAMARIQUELI CASTILHO
Secretária Municipal de Administração
e Planejamento