Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2024.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 260/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024

ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CONSTANTES NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 102, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Confresa, estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica criado no anexo III – Tabela de Remuneração – da Lei Complementar nº 102, de 12 de fevereiro de 2015, as tabelas específicas de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, constituído pelo anexo I, incluso, que é parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 2º - Fica autorizado ao servidor público efetivo, no cargo de Enfermeiro, com carga horaria de 20 (vinte) horas semanal, alterá-la para 40 (quarenta horas) semanal, percebendo o vencimento fixado na tabela correspondente a nova jornada.

§ 1°. A solicitação de aumento da carga horária semanal de trabalho, incrementará proporcionalmente o vencimento do servidor.

§ 2º. O servidor que tiver interesse na alteração da carga horária deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, após vigência desta Lei, solicitar junto a Secretaria Municipal de Saúde que autuará o pedido, instruindo-o com a ficha funcional e encaminhará para a Secretaria Municipal de Administração, para análise da solicitação de enquadramento do servidor na nova jornada de trabalho.

§ 3º A Secretaria Municipal de Administração analisará o pedido, e em caso de deferimento fará publicar no Diário Oficial do Município o Ato de enquadramento do servidor na nova jornada de trabalho.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei, onerarão as dotações próprias orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

Paço Municipal, em 03 de abril de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE REMUNERAÇÃO – PCCS SAÚDE

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

3.022,73

3.325,00

3.627,28

2

1,04

3.143,64

3.458,00

3.772,37

3

1,08

3.264,55

3.591,00

3.917,46

4

1,13

3.415,68

3.757,25

4.098,82

5

1,19

3.597,05

3.956,75

4.316,46

6

1,25

3.778,41

4.156,25

4.534,10

7

1,32

3.990,00

4.389,00

4.788,00

8

1,41

4.262,05

4.688,25

5.114,46

9

1,50

4.534,10

4.987,50

5.440,91

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.10

C – 1.20

1

1,00

3.022,73

3.325,00

3.627,28

2

1,04

3.143,64

3.458,00

3.772,37

3

1,08

3.264,55

3.591,00

3.917,46

4

1,13

3.415,68

3.757,25

4.098,82

5

1,19

3.597,05

3.956,75

4.316,46

6

1,25

3.778,41

4.156,25

4.534,10

7

1,32

3.990,00

4.389,00

4.788,00

8

1,41

4.262,05

4.688,25

5.114,46

9

1,50

4.534,10

4.987,50

5.440,91