Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CONSTANTES NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 102, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Confresa, estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica criado no anexo III – Tabela de Remuneração – da Lei Complementar nº 102, de 12 de fevereiro de 2015, as tabelas específicas de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, constituído pelo anexo I, incluso, que é parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º - Fica autorizado ao servidor público efetivo, no cargo de Enfermeiro, com carga horaria de 20 (vinte) horas semanal, alterá-la para 40 (quarenta horas) semanal, percebendo o vencimento fixado na tabela correspondente a nova jornada.
§ 1°. A solicitação de aumento da carga horária semanal de trabalho, incrementará proporcionalmente o vencimento do servidor.
§ 2º. O servidor que tiver interesse na alteração da carga horária deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, após vigência desta Lei, solicitar junto a Secretaria Municipal de Saúde que autuará o pedido, instruindo-o com a ficha funcional e encaminhará para a Secretaria Municipal de Administração, para análise da solicitação de enquadramento do servidor na nova jornada de trabalho.
§ 3º A Secretaria Municipal de Administração analisará o pedido, e em caso de deferimento fará publicar no Diário Oficial do Município o Ato de enquadramento do servidor na nova jornada de trabalho.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei, onerarão as dotações próprias orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Paço Municipal, em 03 de abril de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO – PCCS SAÚDE
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | ||||
NIVEL | COEF | CLASSE | ||
A – 1.00 | B – 1.10 | C – 1.20 | ||
1 | 1,00 | 3.022,73 | 3.325,00 | 3.627,28 |
2 | 1,04 | 3.143,64 | 3.458,00 | 3.772,37 |
3 | 1,08 | 3.264,55 | 3.591,00 | 3.917,46 |
4 | 1,13 | 3.415,68 | 3.757,25 | 4.098,82 |
5 | 1,19 | 3.597,05 | 3.956,75 | 4.316,46 |
6 | 1,25 | 3.778,41 | 4.156,25 | 4.534,10 |
7 | 1,32 | 3.990,00 | 4.389,00 | 4.788,00 |
8 | 1,41 | 4.262,05 | 4.688,25 | 5.114,46 |
9 | 1,50 | 4.534,10 | 4.987,50 | 5.440,91 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | ||||
NIVEL | COEF | CLASSE | ||
A – 1.00 | B – 1.10 | C – 1.20 | ||
1 | 1,00 | 3.022,73 | 3.325,00 | 3.627,28 |
2 | 1,04 | 3.143,64 | 3.458,00 | 3.772,37 |
3 | 1,08 | 3.264,55 | 3.591,00 | 3.917,46 |
4 | 1,13 | 3.415,68 | 3.757,25 | 4.098,82 |
5 | 1,19 | 3.597,05 | 3.956,75 | 4.316,46 |
6 | 1,25 | 3.778,41 | 4.156,25 | 4.534,10 |
7 | 1,32 | 3.990,00 | 4.389,00 | 4.788,00 |
8 | 1,41 | 4.262,05 | 4.688,25 | 5.114,46 |
9 | 1,50 | 4.534,10 | 4.987,50 | 5.440,91 |