Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2024.

​DECRETO N. 029/2024

DECRETO N. 029/2024

“Cancela débitos tributários inscritos em dívida ativa já prescritos e dá outras providências.”

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, com base no que dispõe o art. 250 do Código Tributário Municipal e:

Considerando que no parecer jurídico proferido no Processo Administrativo n. 190/2023, foi reconhecida a prescrição dos débitos inscritos em dívida ativa.

Considerando que no referido parecer consta que nos termos do Art. 250 do Código Tributário Municipal os débitos prescritos devem ser cancelados por atos do Prefeito Municipal,

D E C R E T A

Art.1º. Atendendo ao disposto no Art. 250 do Código Tributário Municipal e no respectivo parecer, ficam cancelados os débitos inscritos em dívida conforme relacionado a seguir:

Nome do Contribuinte

N° do processo

N° do parecer

Luis Mario da Silva

190/2023

399/2023

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 03 de Abril de 2024.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL