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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PORTARIA Nº 003 DE 27 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS À SRA. BERNARDETE TAVARES”.
EMANUEL ARCANJO DA SILVA, Diretor Executivo - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nossa Senhora do Livramento – NOSSA PREVI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, inciso III, alínea "a" da Lei 516/2005 que dispõe sobre a carreira dos profissionais do município e suas alterações.
CONSIDERANDO a disposição legal do artigo 71, inciso III da Constituição Federal de 1988; artigo 47, inciso III da Constituição do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que o município não aderiu às regras contidas na reforma da previdência, procedida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, permanecendo aplicável as normas anteriores, por força do que determina o parágrafo 9º do artigo 4º da citada EC 103/2019;
CONSIDERANDO tratar-se de Servidor efetivo de acordo com Termo de Posse para Cargo de Provimento Efetivo assinado em 04/03/1998, que dispõe sobre a nomeação da Sra. BERNARDETE TAVARES, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, aprovada em concurso público municipal;
CONSIDERANDO como tempo de contribuição a Certidão de Tempo de Serviço expedida pela NOSSA PREVI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nossa Senhora do Livramento, com o período de 04/03/1998 a 28/02/2024 contabilizando 25 (vinte e cinco) anos, 11 (onze) meses e 25 (vinte e cinco) dias;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder Benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com Proventos Integrais ao período de contribuição à Sra. BERNARDETE TAVARES, portadora do RG nº 0801460-4 SSP/MT expedido em 19/10/2017 e CPF/MT de nº581.195.741-68, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, Nível: 09, Classe: C, matrícula nº 6.303-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com Paridade (art. 2º da EC 47/2005 c/c art. 7º da EC 41/2003).
Artigo 2º - Estabelecer de acordo com o Artigo 6º da Emenda Constitucional Constituição 41/2003, até posterior deliberação;
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, obtendo seus efeitos a partir da data de 01/04/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Nossa Senhora do Livramento - MT, 27 de março de 2024.
EMANUEL ARCANJO DA SILVA
Diretor Executivo
HOMOLOGO:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Registrada neste Instituto e publicada por afixação no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra