Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2024.

​PORTARIA Nº 293/2024

PORTARIA Nº 293/2024

Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratar de interesses particulares, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria;

Considerando Requerimento de Prorrogação da Licença concedida através da Portaria nº 508/2022 do servidor público municipal efetivo Dilson Lucas Fernandes Silva;

Considerando que de acordo com a legislação, a licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse público;

Considerando que a Controladoria Geral exarou manifestação favorável ao pleito do servidor de que trata esta Portaria; resolve:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 6 de abril 2024, por mais 2 (dois) anos, a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem ônus para o município, a(o) servidor(a) público(a) municipal Dilson Lucas Fernandes Silva, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 4293, lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 1º de abril de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal