Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2024.

LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

“ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS, CRIA CARGO EFETIVO E ALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE DISPÕEM SOBRE A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei complementar:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo XI – Lotacionograma Quadro Especifico Secretaria Educação, e Desporto da lei complementar nº. 082, de 31 de novembro de 2013 que dispõe o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo do Município de Matupá, estado de Mato Grosso que alterou a Lei Complementar nº. 013, de 28 de novembro de 2003, conforme anexo.

Seq.

Cargo

Quantidade Atual

Nova Quantidade

01

Professor – Habilitação Superior – 30 horas

230

250

02

Psicólogo (a) – 40 horas

2

3

03

Agente Administrativo Escolar – 30 horas

15

18

04

Nutrição Escolar – 30 horas

41

45

Art. 2º. Fica criado, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Matupá/MT, e incluídos nos anexos Anexo IV- A - Enquadramento Temporário, Anexo V-A – Enquadramento Definitivo, Anexo VIII-B - Tabela de Vencimentos Grupo Técnico Educacional de Nível Superior, Anexo X - Correlação Do Grupo Ocupacional com os Cargos Efetivos, Anexo XI – Lotacionograma da Lei Complementar nº. 013, de 28 de novembro de 2003, os seguintes cargos efetivos, que passa a contar com a seguinte redação:

CARGO

SECRETARIA

QUANTIDADE

HORAS

SALÁRIO

Terapeuta Ocupacional

Secretária Municipal de Educação.

1

40 horas

R$: 5.121,81

Atribuições do Cargo: avaliar e intervir no desempenho ocupacional do estudante no contexto escolar. Apoiando no desempenho, autonomia e na participação de todos os envolvidos, estimulando o desenvolvimento do processo ensino aprendizagem, proporcionando condições de bem-estar aos alunos e profissionais, com a função de selecionar, analisar e adaptar atividades a cada indivíduo considerando os aspectos motores, psíquicos, sensórios perceptivos, socioculturais, cognitivos e funcionais dos alunos. Inclusive tem a função de identificar as demandas, intervindo para que o estudante seja capaz de realizar suas atividades ou ocupações, que são resultados da interação dinâmica entre o estudante, contexto escolar, atividade a ser desempenhada nos espaços de aprendizagem e de interação escolar. Colaborar nos processos de acesso, permanência, conclusão dos estudantes em todas as modalidades, etapas e níveis de ensino; Mediar os processos de implantação e implementação das adaptações razoáveis e/ou ajustes com o estudante, no ambiente e/ou na tarefa/ocupação visando o desempenho ocupacional do estudante no contexto escolar; Colaborar para a implantação e implementação do Plano de Desenvolvimento Individual do estudante; Avaliar, identificar, intervir nas demandas gerais de acessibilidade na escola que atenda toda a comunidade educativa; Promover a adaptação dos alunos com necessidades especiais no ambiente escolar assim como, auxiliar os alunos com dificuldades de aprendizagem; Preparar o aluno para vida com autonomia e independência; Colaborar para a redução da evasão escolar; participar na capacitação e orientação dos profissionais da Educação; Orientar docentes, coordenadores e responsáveis a realizar atividades/intervenções com objetivo de superar as dificuldades dos alunos; Compor a equipe do serviço do atendimento educacionalespecializado, salas multifuncionais, para a implantação e implementação dos recursos de tecnologia assistiva, comunicação alternativa necessários, além das adaptações razoáveis necessárias justas no processo de inclusão; Participar de reuniões com famílias, equipes e especialistas externos para melhor acompanhamento do estudante, e/ou para possíveis encaminhamentos; Participar das reuniões para discussões dos casos, ajustes de processos e rotina; Garantir a interlocução com os colaboradores da escola, famílias, estudantes e especialistas externos; Participar dos processos de formação continuada de toda comunidade educativa; Auxiliar na reintegração de alunos e profissionais que sofreram algum tipo de traumas ou distúrbio, que tenha causado seu afastamento das atividades escolares. Contribuirpara a implementação das políticas deprocessos de inclusão escolar; combater o bulling contra qualquer tipo de preconceito, quanto a diversidade; emitir pareceres e relatórios acerca dos processos de desempenho ocupacional do estudante.

Habilitação exigida: Curso superior em Terapia Ocupacional.

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

BRUNO SANTOS MENA Prefeito de Matupá – MT

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIO Art. 47 LC nº 013/03

PROFESSORES 30 HORAS

Classe

A

B

C

D

Nível

1

1,22

1,40

1,60

1

3.624,62

4.422,04

5.074,47

5.799,39

2

1,040

3.769,60

4.598,92

5.277,45

6.031,37

3

1,085

3.932,71

4.797,91

5.505,80

6.292,34

4

1,135

4.113,94

5.019,01

5.759,52

6.582,31

5

1,190

4.313,30

5.262,22

6.038,62

6.901,28

6

1,250

4.530,78

5.527,55

6.343,09

7.249,24

7

1,320

4.784,50

5.837,09

6.698,30

7.655,20

8

1,410

5.110,71

6.235,07

7.155,00

8.177,14

9

1,500

5.436,93

6.633,05

7.611,70

8.699,09

10

1,590

5.763,15

7.031,04

8.068,40

9.221,03

ANEXO III

Tabela de Subsídio Art. 47 LC Nº 013/03

Professor Interino /Professor Habilitado

Classe

A

Nível

1

1

3.624,62

ANEXO IV

TABELA DE SUBSÍDIO Art. 47 LC nº 013/03

Enquadramento Temporário

Técnico Administrativo Educacional

CARGOS: Auxiliar de Creche 30 horas, Agente Administrativo Escolar- 30 horas, Agente de Atividades Esportivas 40 horas e Multimeios Didáticos 30 horas

Classe

A

Nível

1

1

1.471,25

ANEXO IV - A

TABELA DE SUBSÍDIO Art. 47 LC nº 013/03

Enquadramento Temporário

Técnico Administrativo Educacional

CARGOS: Monitor de Aluno 40 horas

Classe

A

Nível

1

1

1.961,66

ANEXO V

TABELA DE SUBSÍDIO Art. 47 LC nº 013/03

Enquadramento Definitivo

Técnico Administrativo Educacional

CARGOS: Auxiliar de Creche 30 horas, Agente Administrativo Escolar- 30 horas, Agente de Atividades Esportivas 40 horas e Multimeios Didáticos 30 horas

Classe

A

B

C

D

E

Nível

1

1,37

1,57

2,01

2,21

1

1.471,25

2.015,61

2.309,86

2.957,21

3.251,46

2

1,040

1.530,10

2.096,24

2.402,26

3.075,50

3.381,52

3

1,085

1.596,31

2.186,94

2.506,20

3.208,58

3.527,84

4

1,135

1.669,87

2.287,72

2.621,69

3.356,44

3.690,41

5

1,190

1.750,79

2.398,58

2.748,74

3.519,08

3.869,24

6

1,250

1.839,06

2.519,52

2.887,33

3.696,52

4.064,33

7

1,320

1.942,05

2.660,61

3.049,02

3.903,52

4.291,93

8

1,410

2.074,46

2.842,01

3.256,91

4.169,67

4.584,56

9

1,500

2.206,88

3.023,42

3.464,79

4.435,82

4.877,19

ANEXO V-A

TABELA DE SUBSÍDIO Art. 47 LC nº 013/03

Enquadramento Definitivo

Técnico Administrativo Educacional

CARGO: Monitor de Aluno 40 horas.

Classe

A

B

C

D

E

Nível

1

1,37

1,57

2,01

2,21

1

1.961,66

2.687,47

3.079,81

3.942,94

4.335,27

2

1,040

2.040,13

2.794,97

3.203,00

4.100,65

4.508,68

3

1,085

2.128,40

2.915,91

3.341,59

4.278,09

4.703,77

4

1,135

2.226,48

3.050,28

3.495,58

4.475,23

4.920,53

5

1,190

2.334,38

3.198,09

3.664,97

4.692,09

5.158,97

6

1,250

2.452,08

3.359,34

3.849,76

4.928,67

5.419,09

7

1,320

2.589,39

3.547,47

4.065,34

5.204,68

5.722,55

8

1,410

2.765,94

3.789,34

4.342,53

5.559,54

6.112,73

9

1,500

2.942,49

4.031,21

4.619,71

5.914,40

6.502,90

ANEXO VI

TABELA DE SUBSÍDIO Art. 47 LC nº 013/03

Enquadramento Temporário

Apoio Administrativo Educacional

CARGOS: Nutrição Escolar 30 horas, Manutenção e Limpeza - 30 horas

Classe

A

Nível

1

1

1.471,25

NEXO VII

TABELA DE SUBSÍDIO Art. 47 LC nº 013/03

Enquadramento Definitivo

Apoio Administrativo Educacional

CARGOS: Nutrição Escolar 30 horas, Manutenção e Limpeza - 30 horas

Classe

A

B

C

D

Nível

1

1,35

1,55

1,85

1

1.471,25

1.986,19

2.280,44

2.721,81

2

1,040

1.530,10

2.065,64

2.371,66

2.830,69

3

1,085

1.596,31

2.155,01

2.474,27

2.953,17

4

1,135

1.669,87

2.254,32

2.588,30

3.089,26

5

1,190

1.750,79

2.363,56

2.713,72

3.238,96

6

1,250

1.839,06

2.482,73

2.850,55

3.402,27

7

1,320

1.942,05

2.621,77

3.010,18

3.592,79

8

1,410

2.074,46

2.800,52

3.215,42

3.837,76

9

1,500

2.206,88

2.979,28

3.420,66

4.082,72

ANEXO VIII -

TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO TÉCNICO EDUCACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

ANEXO VIII –

GRUPO OCUPACIONAL:

II – Grupo Técnico Educacional de Nível Superior

CARGOS: Fonoaudióloga- 40 horas, Psicóloga 40 horas, Nutricionista 40 horas e Terapeuta Ocupacional 40 horas

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,10 )

C (1,20)

D (1,30)

0 - 3 anos

1

1

5.121,81

5.633,99

6.146,17

6.658,35

3,1 - 6 anos

2

1,07

5.480,34

6.028,37

6.576,40

7.124,44

6,1 - 9 anos

3

1,14

5.838,86

6.422,75

7.006,64

7.590,52

9,1 - 12 anos

4

1,21

6.197,39

6.817,13

7.436,87

8.056,61

12,1 - 15 anos

5

1,28

6.555,92

7.211,51

7.867,10

8.522,69

15,1 - 18 anos

6

1,35

6.914,44

7.605,89

8.297,33

8.988,78

18,1 - 21 anos

7

1,42

7.272,97

8.000,27

8.727,56

9.454,86

21,1 - 24 anos

8

1,49

7.631,50

8.394,65

9.157,80

9.920,95

24,1 - 27 anos

9

1,56

7.990,02

8.789,03

9.588,03

10.387,03

27,1 - 30 anos

10

1,63

8.348,55

9.183,41

10.018,26

10.853,12

ANEXO VIII – A

GRUPO OCUPACIONAL:

II – Técnico Educacional de Nível Superior

CARGO: EDUCADOR FÍSICO ESPORTIVO - 40 horas

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,10 )

C (1,20)

D (1,30)

0 - 3 anos

1

1

4.083,72

4.492,09

4.900,46

5.308,84

3,1 - 6 anos

2

1,07

4.369,58

4.806,54

5.243,50

5.680,45

6,1 - 9 anos

3

1,14

4.655,44

5.120,98

5.586,53

6.052,07

9,1 - 12 anos

4

1,21

4.941,30

5.435,43

5.929,56

6.423,69

12,1 - 15 anos

5

1,28

5.227,16

5.749,88

6.272,59

6.795,31

15,1 - 18 anos

6

1,35

5.513,02

6.064,32

6.615,63

7.166,93

18,1 - 21 anos

7

1,42

5.798,88

6.378,77

6.958,66

7.538,55

21,1 - 24 anos

8

1,49

6.084,74

6.693,22

7.301,69

7.910,17

24,1 - 27 anos

9

1,56

6.370,60

7.007,66

7.644,72

8.281,78

27,1 - 30 anos

10

1,63

6.656,46

7.322,11

7.987,76

8.653,40

ANEXO VIII – B

GRUPO OCUPACIONAL:

II – Técnico Educacional de Nível Superior

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL - 30 horas

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,10 )

C (1,20)

D (1,30)

0 - 3 anos

1

1

3.841,36

4.225,50

4.609,63

4.993,77

3,1 - 6 anos

2

1,07

4.110,26

4.521,28

4.932,31

5.343,33

6,1 - 9 anos

3

1,14

4.379,15

4.817,07

5.254,98

5.692,90

9,1 - 12 anos

4

1,21

4.648,05

5.112,85

5.577,65

6.042,46

12,1 - 15 anos

5

1,28

4.916,94

5.408,63

5.900,33

6.392,02

15,1 - 18 anos

6

1,35

5.185,84

5.704,42

6.223,00

6.741,59

18,1 - 21 anos

7

1,42

5.454,73

6.000,20

6.545,68

7.091,15

21,1 - 24 anos

8

1,49

5.723,63

6.295,99

6.868,35

7.440,71

24,1 - 27 anos

9

1,56

5.992,52

6.591,77

7.191,03

7.790,28

27,1 - 30 anos

10

1,63

6.261,42

6.887,56

7.513,70

8.139,84

ANEXO IX -

TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO GESTÃO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

ANEXO IX

GRUPO OCUPACIONAL:

V– GESTÃO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

CARGO: MOTORISTA- TRANSPORTE ESCOLAR

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,10 )

C (1,20)

D (1,30)

0 - 3 anos

1

1

2.611,58

2.872,74

3.133,90

3.395,05

3,1 - 6 anos

2

1,07

2.794,39

3.073,83

3.353,27

3.632,71

6,1 - 9 anos

3

1,14

2.977,20

3.274,92

3.572,64

3.870,36

9,1 - 12 anos

4

1,21

3.160,01

3.476,01

3.792,01

4.108,02

12,1 - 15 anos

5

1,28

3.342,82

3.677,10

4.011,39

4.345,67

15,1 - 18 anos

6

1,35

3.525,63

3.878,20

4.230,76

4.583,32

18,1 - 21 anos

7

1,42

3.708,44

4.079,29

4.450,13

4.820,98

21,1 - 24 anos

8

1,49

3.891,25

4.280,38

4.669,51

5.058,63

24,1 - 27 anos

9

1,56

4.074,06

4.481,47

4.888,88

5.296,28

27,1 - 30 anos

10

1,63

4.256,88

4.682,56

5.108,25

5.533,94

ANEXO IX - A

ANEXO IX-A

GRUPO OCUPACIONAL:

V– GESTÃO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- 40 HORAS.

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,10 )

C (1,20)

D (1,30)

0 - 3 anos

1

1

1.475,46

1.623,01

1.770,55

1.918,10

3,1 - 6 anos

2

1,07

1.578,74

1.736,62

1.894,49

2.052,36

6,1 - 9 anos

3

1,14

1.682,02

1.850,23

2.018,43

2.186,63

9,1 - 12 anos

4

1,21

1.785,31

1.963,84

2.142,37

2.320,90

12,1 - 15 anos

5

1,28

1.888,59

2.077,45

2.266,31

2.455,17

15,1 - 18 anos

6

1,35

1.991,87

2.191,06

2.390,25

2.589,43

18,1 - 21 anos

7

1,42

2.095,15

2.304,67

2.514,18

2.723,70

21,1 - 24 anos

8

1,49

2.198,44

2.418,28

2.638,12

2.857,97

24,1 - 27 anos

9

1,56

2.301,72

2.531,89

2.762,06

2.992,23

27,1 - 30 anos

10

1,63

2.405,00

2.645,50

2.886,00

3.126,50

ANEXO X

CORRELAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL COM OS CARGOS EFETIVOS

1. Professor Padrão de Vencimento Inicial R$

a) Revogado

b) Professor- habilitação Superior – 30 horas

R$ 3.624,62
2. Grupo Técnico Educacional de Nível Superior Padrão de Vencimento Inicial R$
a) Fonoaudióloga 40 horas R$ 5.121,81
b) Psicóloga 40 horas R$ 5.121,81
c) Nutricionista 40 horas R$ 5.121,81
d) Terapeuta Ocupacional 40 horas R$ 5.121,81
e) Educador Físico Esportivo 40 horas R$ 4.083,72
f) Assistente Social Educacional 30 horas R$ 3.841,36
3. Técnico Administrativo Educacional Padrão de Vencimento Inicial R$
a) Auxiliar de Creche 30 horas

R$ 1.471,25

b) Agente Administrativo Escolar 30 horas

R$ 1.471,25

c) Agente de Atividades Esportivas 40 horas

R$ 1.471,25

d) Multimeios Didático 30 horas

R$ 1.471,25

e) Monitor de Aluno 40 horas

R$ 1.961,66

4. Apoio Administrativo Educacional Padrão de Vencimento Inicial R$
a) Nutrição Escolar 30 horas

R$ 1.471,25

b) Manutenção e limpeza 30 horas

R$ 1.471,25

5. Gestão Administrativo Educacional Padrão de Vencimento Inicial R$
a) Motorista de Transporte Escolar 40 horas R$ 2.611,58
b) Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas

R$ 1.475,46

ANEXO XI

LOTACIONOGRAMA

QUADRO ESPECIFICO SECRETARIA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO

CARGO

EFETIVO

COMISSÃO

Professor- habilitação Superior – 30 horas

250

Fonoaudiólogo (a) 40 horas

1

Psicólogo (a) 40 horas

3

Nutricionista 40 horas

2

Auxiliar de Creche 30 horas

70

Agente Administrativo Escolar 30 horas

18

Agente de Atividades Esportivas 40 horas

10

Multimeios Didático 30 horas

10

Motorista de Transporte Escolar 40 horas

35

Nutrição Escolar 30 horas

45

Auxiliar de Serviços Gerais- 40 horas

40

Manutenção e limpeza 30 horas

65

Monitor(a) de aluno 40 horas

40

Assistente Social Educacional

01

Diretor(a) da Unidade Escolar

12

Coordenador(a) Pedagógico da Unidade Escolar

15

Coordenador(a) Pedagógico da SMED

4

Assessor(a) Pedagógico SMED

3

Assessor(a) de Políticas Públicas da Educação SMED

1