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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº, 037.458.769-89, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa CILSON ANTONIO PIRES 39701662920, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 26.968.626/0001-80, estabelecida na Rua Rondônia, nº 1148, Bairro Centro na cidade de Nova Bandeirantes-MT, representada neste ato pelo senhor CILSON ANTONIO PIRES,portador do RG nº 35109951 SSP/PR e do CPF nº 397.016.629-20, residente no end. Rua Rondônia, nº 1148, Bairro Centro na cidade de Nova Bandeirantes-MT, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais disposições, e a homologação do Processo Licitatório nº 027/2022 e Pregão Presencial nº 017/2022 tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 57. inciso II e § 2 da Lei 8.666/93, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MTe a empresa CILSON ANTONIO PIRES 39701662920, resolvem:
- Aditar o contrato nº. 033/2022, da seguinte forma:
DO PRAZO
- A vigência do presente aditivo será de 13/04/2024 a 13/04/2025, referente a prorrogação de prazo do Contrato original assinado pelo período de 12 (doze) meses.
- Os serviços deverão ser fixados previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Administração.
- O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do CONTRATANTE, nos termos do item 4.2, no máximo até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
– O valor global do aditivo é R$ 55.031,88 (cinquenta e cinco mil trinta e um reais e oitenta e oito centavos) a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor R$ 4.585,99 (quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos), cada.
- O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável.
– O pagamento será efetuado através de instituição Bancária a ser indicada pelo contratado, através de Ordem Bancária, até 10 (dez) dias após a apresentação das (s) nota(s) fiscal (is).
– A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.
-As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
– O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Pregão n°. 017/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes – MT, 03 de abril de 2024.
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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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CILSON ANTONIO PIRES 39701662920
CNPJ N°: 26.968.626/0001-80
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Aline Groff Pit
C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 060.335.461-05