Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

DECRETO Nº. 363/GP/16, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

DECRETO Nº. 363/GP/16, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

“DELEGA O ATO DE PROCEDER A CONSULTAS E RETIRADAS DE EXTRATOS ATRAVÉS DO AUTO-ATENDIMENTO, MOVIMENTAR CONTAS FINANCEIRAS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal do Município de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal em atribui competência ao Prefeito Municipal para delegar suas funções administrativas para outras autoridades do Poder Executivo; atribui competência aos Secretários Municipais para praticar atos pertinentes que lhe forem delegados pelo Prefeito; para dar celebridade ao tratar da coisa pública, não cessando a relação de continuidade das questões administrativas pautando sempre na boa execução destas funções;

CONSIDERANDO que para dar celeridade ao tratar da coisa pública, não cessando a relação de continuidade das questões administrativas pautado sempre na boa execução destas funções;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica a Tesoureira Municipal, Simone Aparecida Afonso Oliveira, devidamente nomeada por meio do Decreto nº 279/PMC/2016, e a Secretária Municipal de Finanças, Senhora Ozelia Pereira de Oliveira, nomeada por meio do Decreto nº, 277/GP/2016, em nome do Prefeito Municipal, autorizadas a proceder à prestação do serviço-meio através de retirada de extratos bancários e acesso ao auto-atendimento com senha específica necessária;

I. promover a movimentação financeira das contas do Fundo Municipal de Assistência Social, junto às Instituições Financeiras competentes;

II. coordenar a programação financeira da Conta;

III. proceder à supervisão, através de retirada de extratos e acompanhamento da movimentação financeira; auto-atendimento e outros meios necessários para a movimentação das contas bancárias;

IV. proceder à prestação do serviço-meio necessário ao funcionamento das Contas, através de senhas específicas necessárias;

V. Abrir contas de deposito;

VI. Autorizar Cobrança;

VII. Receber, passar recibo e dar quitação;

VIII. Retirar cheques devolvidos;

IX. Endossar cheques;

X. Sustar/ Contra-ordenar cheques;

XI. Cancelar cheques;

XII. Baixar cheques;

XIII. Efetuar resgates / aplicações financeiras;

XIV. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

XV. Consultar contas/aplic. Programas repasse;

XVI. Solicitar saldos/extratos de investimentos;

XVII. Encerrar contas de depósitos;

XVIII. Cartão transporte – autorizar deb/transf;

XIX. Supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira;

XX. Utilizar o crédito aberto na forma e condições estipulados no contrato;

XXI. Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

XXII. Solicitar talonários de cheque;

XXIII. Efetuar transferência e pagamentos por qualquer meio;

XXIV. Autorizar débito em conta relativos às operações;

XXV. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XXVI. Efetuar transferência por meio eletrônico;

XXVII. Efetuar movimentação financeira no RPG;

XXVIII. Liberar arquivos de pagamentos no Gerfin/AASP;

XXIX. Solicitar saldos/extratos de operações de credito;

XXX. Emitir comprovantes;

XXXI. Efetuar transferências para mesma titularidade – meio eletrônico;

XXXII. Efetuar transferência eletrônica para alivio de numerário;

XXXIII. Consultar obrigações do DDA;

XXXIV. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

ARTIGO 2º - Os cheques e demais autorizações para movimentação, inclusive eletrônica, das contas do Fundo Municipal de Assistência Social, conterão duas assinaturas conjuntas ou senhas eletrônicas dentre as seguintes: a do Prefeito Municipal ou da Secretária de Finanças ou da Tesoureira.

PARAGRAFO ÚNICO: Nas demais movimentações eletrônicas, das contas do Fundo Municipal de Assistência Social, também poderão ser movimentadas com duas assinaturas conjuntas ou senhas eletrônicas, da seguinte forma: a do Prefeito Municipal ou Secretário de Finanças ou Tesoureira Municipal.

ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 29 de março de 2016.

JOÃO ASSIS RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

IARA MARIA BAHLS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº. 274/GP/2016

Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.

O período de publicação será de 29/03/2016 a 29/04/2016