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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
DECRETO Nº. 363/GP/16, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
“DELEGA O ATO DE PROCEDER A CONSULTAS E RETIRADAS DE EXTRATOS ATRAVÉS DO AUTO-ATENDIMENTO, MOVIMENTAR CONTAS FINANCEIRAS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal do Município de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal em atribui competência ao Prefeito Municipal para delegar suas funções administrativas para outras autoridades do Poder Executivo; atribui competência aos Secretários Municipais para praticar atos pertinentes que lhe forem delegados pelo Prefeito; para dar celebridade ao tratar da coisa pública, não cessando a relação de continuidade das questões administrativas pautando sempre na boa execução destas funções;
CONSIDERANDO que para dar celeridade ao tratar da coisa pública, não cessando a relação de continuidade das questões administrativas pautado sempre na boa execução destas funções;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica a Tesoureira Municipal, Simone Aparecida Afonso Oliveira, devidamente nomeada por meio do Decreto nº 279/PMC/2016, e a Secretária Municipal de Finanças, Senhora Ozelia Pereira de Oliveira, nomeada por meio do Decreto nº, 277/GP/2016, em nome do Prefeito Municipal, autorizadas a proceder à prestação do serviço-meio através de retirada de extratos bancários e acesso ao auto-atendimento com senha específica necessária;
I. promover a movimentação financeira das contas do Fundo Municipal de Assistência Social, junto às Instituições Financeiras competentes;
II. coordenar a programação financeira da Conta;
III. proceder à supervisão, através de retirada de extratos e acompanhamento da movimentação financeira; auto-atendimento e outros meios necessários para a movimentação das contas bancárias;
IV. proceder à prestação do serviço-meio necessário ao funcionamento das Contas, através de senhas específicas necessárias;
V. Abrir contas de deposito;
VI. Autorizar Cobrança;
VII. Receber, passar recibo e dar quitação;
VIII. Retirar cheques devolvidos;
IX. Endossar cheques;
X. Sustar/ Contra-ordenar cheques;
XI. Cancelar cheques;
XII. Baixar cheques;
XIII. Efetuar resgates / aplicações financeiras;
XIV. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
XV. Consultar contas/aplic. Programas repasse;
XVI. Solicitar saldos/extratos de investimentos;
XVII. Encerrar contas de depósitos;
XVIII. Cartão transporte – autorizar deb/transf;
XIX. Supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira;
XX. Utilizar o crédito aberto na forma e condições estipulados no contrato;
XXI. Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
XXII. Solicitar talonários de cheque;
XXIII. Efetuar transferência e pagamentos por qualquer meio;
XXIV. Autorizar débito em conta relativos às operações;
XXV. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XXVI. Efetuar transferência por meio eletrônico;
XXVII. Efetuar movimentação financeira no RPG;
XXVIII. Liberar arquivos de pagamentos no Gerfin/AASP;
XXIX. Solicitar saldos/extratos de operações de credito;
XXX. Emitir comprovantes;
XXXI. Efetuar transferências para mesma titularidade – meio eletrônico;
XXXII. Efetuar transferência eletrônica para alivio de numerário;
XXXIII. Consultar obrigações do DDA;
XXXIV. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
ARTIGO 2º - Os cheques e demais autorizações para movimentação, inclusive eletrônica, das contas do Fundo Municipal de Assistência Social, conterão duas assinaturas conjuntas ou senhas eletrônicas dentre as seguintes: a do Prefeito Municipal ou da Secretária de Finanças ou da Tesoureira.
PARAGRAFO ÚNICO: Nas demais movimentações eletrônicas, das contas do Fundo Municipal de Assistência Social, também poderão ser movimentadas com duas assinaturas conjuntas ou senhas eletrônicas, da seguinte forma: a do Prefeito Municipal ou Secretário de Finanças ou Tesoureira Municipal.
ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 29 de março de 2016.
JOÃO ASSIS RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
IARA MARIA BAHLS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 274/GP/2016
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 29/03/2016 a 29/04/2016