Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

LEI Nº 594/2016 DE: 30 DE MARÇO DE 2016.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 475/2014 de 15/04/2014 e nº 531/2015 de 06/05/2015 que autorizam a realização de pagamento dos recursos pecuniários e demais obrigações assumidas com o Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Município de Santo Antônio do Leste/MT e dá outras providências.

Miguel José Brunetta, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica alterada o artigo 9º e acrescenta Parágrafo Único ao artigo 16 da Lei Municipal nº 475/2014 de 15/04/2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de despesas e demais obrigações assumidas com o Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Município de Santo Antônio do Leste/MT a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. Fica estabelecido os valores compreendidos entre R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos) a R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o fornecimento de alimentação mediante recurso pecuniário, observados os padrões mínimos e máximos da Portaria 30/2014 da SGTES/MS.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 30 DE MARÇO DE 2016

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL