Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº 1.202, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº 1.202, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos Servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos Servidores nominados a seguir fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, restando 20 (vinte) dias a serem programados.

MAT

NOME

PERIODO USUFRUIDO

PERIODO AQUISITIVO

9557

ELIZANGELA ERICA GOMES DOS SANTOS

08/04/2024

17/04/2024

11/04/2022

10/04/2023

12468

DAIANA BIANCHIN

01/04/2024

10/04/2024

17/04/2023

16/04/2024

6033

LEONICE SONIA DE TONI

08/04/2024

17/04/2024

01/04/2022

31/03/2023

8401

NELSON ROBERTO CAMPOS

08/04/2024

17/04/2024

04/01/2023

03/01/2024

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de abril de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

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(Port. 1202/2024)