Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2024.

​PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024

DO OBJETO: Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso IV, alínea ”a”, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de revisão OBRIGÁTORIA dos 110.000km do veículo S-10 CABINE DUPLA 2.8 diesel, MARCA CHEVROLET, PLACA: RRN2E98, da frota da Câmara Municipal.

DO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 37.499.332/0001-72, situada na Rua Porto Velho, Nº 385 NE, Centro.

DO CONTRATADO: OESTE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ 73.812.521/0002-06, situada na Av. Florianópolis nº 216SE, Campo Novo do Parecis – MT.

DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade desta dispensa, por se tratar de um veículo recentemente adquirido por esta câmara municipal, onde o mesmo encontra-se em período de garantia, tendo como obrigatoriedade as revisões preventivas em empresa autorizada.

VALOR: Materiais: R$ 3.274,36 ( Três mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos)

Serviços: R$ 1.520,00 (Hum mil e quinhentos e vinte reais).

Totalizando: R$ 4.794,36 (Quatro mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.001.01.031.0001.20000 - manutenção e encargos da Câmara Municipal

3.3.90.30.00.00 – material de consumo

01.001.01.031.0001.20000manutenção e encargos da Câmara Municipal

3.3.90.39.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica

DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 75, inciso IV, alínea ”a” da Lei n.º. 14.133/2021 dispensado o instrumento contratual por se tratar de produtos para entrega imediata conforme art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Campo Novo do Parecis, 04 de abril de 2024.

Claudio Roberto da Silva

Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos

RATIFICO nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 a Dispensa de Licitação, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.

Vanderlei Marcos Pulga Baioto

Presidente