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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL 003-2024
Dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Câmara Municipal de Confresa.
Versão:01
Ato Normativo: Portaria nº38/2024
Unidade Responsável: Setor de Compras, Licitações e Contratos
SCL: Sector de Compras Licitações e Contratos
Considerando a Lei 14.133/2021 - estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Considerando a Resolução Legislativa 70/2023 - regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Confresa-MT.
Capítulo I - Disposições PreliminaresObjeto e âmbito de aplicação
Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Plano Anual de Contratações - Plano de Contratação Anual de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Câmara Municipal de Confresa - MT.
Art. 2º A Câmara Municipal de Confresa elaborará o Plano de Contratação Anual no qual serão incluídas:
I - contratações para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, inclusive as decorrentes de ata de registro de preços vigente, cuja execução se pretenda iniciar no exercício subsequente;
II - renovações contratuais;
III - licitações para registro de preços e para credenciamento de fornecedores.
§ 1º - No ano da elaboração do PAC, serão incluídas as contratações previstas no inciso I do caput deste artigo cuja execução esteja prevista para iniciar no exercício imediatamente subsequente e os procedimentos previstos nos incisos II e III que devam ser finalizados até 31 de dezembro do ano subsequente ao de sua elaboração;
Capítulo II - Dos Procedimentos para Elaboração do Plano de Contratação AnualArt. 3º - O planejamento anual das contratações terá início com o envio pelo Secretário Executivo, com apoio do Setor de Compras de DFD, aos setores da Câmara Municipal de Confresa para preenchimento e devolução até o quinto dia útil do mês de junho do ano de sua elaboração.
Parágrafo único - Serão responsáveis pelo preenchimento do DFD os chefes dos setores que pretendem atuar como área demandante no exercício subsequente ou outro agente que, por designação da Presidência ou previsão legal, esteja incumbido da função de planejamento de contratação;
Art. 4º - O DFD para nova contratação conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - descrição sucinta do objeto;
II - data prevista para início da execução do objeto;
Parágrafo único - Havendo contratação em vigor no exercício de elaboração do Plano de Contratação Anual, os valores vigentes deverão ser considerados para fins de elaboração da estimativa prevista no inciso II do caput deste artigo.
Art. 5º - Para fins de indicação do grau de prioridade da contratação, serão considerados os seguintes critérios:
I - prioridade alta:
a) renovações e prorrogações de contratações em vigor de serviços continuados já em execução na Câmara Municipal de Confresa;
b) aquisições de materiais de consumo cuja falta possa comprometer o funcionamento do serviço na Câmara Municipal de Confresa, conforme justificativa formal do Secretário Executivo ou de autoridade equivalente;
c) contratações de bens e serviços destinadas ao atendimento de prazo legal e ao cumprimento de decisão judicial ou de determinação de órgãos de controle;
d) contratações acessórias e/ou vinculadas a contratação classificada como prioridade alta, cujos objetos sejam inicialmente classificados como prioridade média ou baixa;
e) pedidos de contratação assim classificados pela Presidência da Câmara Municipal de Confresa;
Art. 6º - Findo o prazo previsto no art. 10 desta resolução, a Secretaria Executiva deverá consolidar os dados e elaborar proposta preliminar para o PAC em até 10 (dez) dias úteis.
§ 1º - Na elaboração da proposta preliminar, a Secretaria Executiva deverá, considerando a complexidade da contratação, sua essencialidade ao funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Confresa e os riscos envolvidos no processo, sugerir as contratações que deverão ser objeto de análise por equipe intersetorial.
Art. 7º - A proposta preliminar do Plano de Contratação Anual elaborada pela Secretaria Executiva para o exercício subsequente deverá conter:
I - indicação das datas-limite para que as áreas demandantes façam o protocolo da versão final de:
a) pedido de renovação contratual;
b) solicitação de contratação derivada de ata gerida pela Câmara Municipal de Confresa;
II - indicação da necessidade de realização de estudo técnico preliminar intersetorial ou análise intersetorial do termo de referência ou projeto básico, quando for o caso;
III - previsão da data de finalização do processo de contratação ou renovação;
IV - indicação da forma prevista para a contratação, quando for o caso;
V - a estimativa de recursos financeiros necessários para as contratações a que se refere o caput deste artigo;
VI - condições de aquisição, contratação e pagamento semelhantes às do setor privado;
VII -processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;
Art. 8º - A proposta preliminar será submetida à consulta da Procuradoria, do Agente de Contratação, do responsável pelo Planejamento das Contratações, Setor de Compras e do Almoxarifado, que deverão se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de solicitação formal da Secretaria Executiva.
Art. 9º - A proposta final do Plano de Contratação Anual deverá ser submetida, até o dia 10 de julho, à análise da Presidência da Câmara Municipal de Confresa, que poderá aprovar o documento ou devolvê-lo à Secretaria Executiva para complementação ou adequações que julgar necessárias.
Parágrafo único - Na hipótese de não aprovação da proposta final do PAC, a Secretaria Executiva promoverá as alterações determinadas pela Presidência da CMC e reencaminhará o documento até o 15º dia do mês de julho do ano de sua elaboração.
Art. 10º - Aprovada a proposta final do PCA, a Secretaria Executiva a divulgará aos setores demandantes e às demais áreas administrativas que atuam no processo de contratação e a publicará no portal da CMC e no PNCP até o quinto dia útil do mês de agosto.
CAPITULO II – DOS RESPONSÁVEISArt. 11º Presidente:
I – Avaliar o projeto do Plano de Contratação Anual realizado aprovando-o ou solicitando ajustes que julgar necessário;
II – Instauração apurações.
Art. 12º Procuradoria, do Agente de Contratação, do responsável pelo Planejamento das Contratações, Setor de Compras e do Almoxarifado:
I – Atender ao disposto no artigo 8 desta norma;
Art. 13º Secretário Executivo:
I – Elaborar e Divulgar o Plano de Contratação Anual nos termos desta norma e da Resolução Legislativa nº 70/2023.
II – Informar a Unidade de Controle Interno da necessidade de alterações nesta norma.
Art. 14º Divisão de Planejamento de Contratações Públicas:
I– Compete à Divisão de Planejamento colaborar na elaboração do Plano de Contratação Anual;
Art. 15º Controle Interno:
I – Prestar apoio técnico por ocasião de atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
II – Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a esta Instrução Normativa.
Art. 16º Setores Diversos:
I – Elaborar a DFD conforme disposto nos artigos 4º e 5º desta norma;
II – Poderá a Divisão de Planejamento requerer em prazo estipulado que os setores enviem estimativas anuais para fins de contratação em economia de escala.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAISArt. 17º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Secretário Executivo, Advocacia Pública e Controle Interno.
Art. 18º Essa Instrução Normativa tem por fonte normativa a Resolução Legislativa 70/2023 e Lei Federal 14.133/21 devendo ambas serem sempre consultadas em questões de divergências ou dúvidas.
Art. 19º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Confresa – MT, 04 de abril de 2024.
_____________________________ Geancarlos Francisco Guimarães Presidente | _____________________________ Thiago Justen de Morais Controle Interno |