Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI: 01/2016 VERSÃO: 01. APROVADA EM ___/____/_____ ATO DE APROVAÇÃO: IN-SCI 01/16 ASSUNTO: MANUAL DOS FISCAIS DE CONTRATO SETORES ENVOLVIDOS: TODAS AS UNIDADE DA ESTRUTURA ORGANI

1 – APRESENTAÇÃO

A Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 8.666/93, prevê, em seus artigos, que o Administrador Público deve organizar e implantar em órgãos públicos um sistema de gestão de contratos, compreendendo o gerenciamento, o acompanhamento e a fiscalização da execução até o recebimento do objeto.

Com esse intuito, a Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, no sentido de orientar e auxiliar os seus servidores da área administrativa na execução de suas funções cotidianas, no que se refere às instruções necessárias à execução de todo o ciclo de contratação de fornecedores de produtos, mercadorias ou serviços, isto é, desde a elaboração do projeto básico até o arquivamento do processo, expede a 1ª. Versão desse Manual.

O mais importante passo na direção do aperfeiçoamento da ação dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal foi a elaboração deste Manual do Fiscal de Contratos, pois o documento servirá de guia de referência para todas as etapas do desenvolvimento de uma contratação, inclusive para os aspectos legais. Evidentemente o conteúdo do presente Manual não inibe ou inviabiliza a utilização, por parte dos gestores, de formas e estilos particulares de gerenciamento que propiciem melhor eficácia, eficiência e efetividade na utilização dos recursos públicos sob a responsabilidade de cada órgão ou entidade.

A competente atuação dos gestores é essencial para que as diversas áreas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal possam exercer plenamente suas respectivas atribuições, contribuindo, assim, para o cumprimento de suas missões.

O presente Manual é um documento dinâmico que permite atualizações frequentes, cuja periodicidade de revisão variará conforme a ocorrência de avanços na legislação e nos processos gerenciais aplicados à Administração Pública, bem como por propostas dos gestores, seu público alvo, que serão os verdadeiros mensageiros para seu constante aperfeiçoamento.

2. FISCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. Definição

É a pessoa responsável por conduzir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do pleno cumprimento dos contratos e instrumentos congêneres no âmbito das Secretarias Municipais, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos planos de trabalho aprovados e às normas de administração orçamentária e financeira da administração pública.

A fiscalização é exercida necessariamente por um representante da Administração, que pode ser chamado de Fiscal, especialmente designado, como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato.

Assim sendo, deve agir de forma pró-ativa e preventiva, observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

- ASPECTOS ADMINISTRATIVOS -

1- Fiscal de Contrato – Responsável pelo acompanhamento do contrato, inclusive prazo, publicações, encaminhamentos administrativos e demais providencias que visem ao correto cumprimento do contrato, com relação aos aspectos administrativos; correlatos a área de administração, e demais profissões afins;

2 – Fiscal de Obras – Responsável pela fiscalização e acompanhamento das obras, emissão de boletins de medições, emissão de relatórios técnicos, avaliador das necessidades de complementação através de termos aditivos e demais funções, correlatas a área de engenharia e/ou arquitetura e demais áreas afins;

2.2. Obrigatoriedade

Artigo 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei nº 8.666/93, estabelece que a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da administração, designado por meio de portaria exarada pela unidade de administração.

O fiscal de contrato deverá adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

2.3. Designação do Fiscal:

A designação do fiscal de contrato poderá recair sobre o titular da unidade que tenha conhecimento técnico do objeto do contrato, ou em servidor capacitado para tal, sendo necessária a sua indicação no próprio instrumento contratual e formalizado por meio de portaria definindo suas atribuições e competências para dar ciência à Contratada.

Após a publicação da Portaria, a cópia integral deste documento deve ser encaminhada ao fiscal de contrato para atestar o seu recebimento.

A Lei nº 8.666/93 atribui ao fiscal autoridade para acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes.

2.4. Perfil do Fiscal

A Lei nº 8.666/93 não faz referência expressa ao perfil do fiscal do contrato. Porém, em face da relevância da atribuição, é importante que o servidor designado seja dotado de certas qualificações, tais como:

1. gozar de boa reputação ética-profissional;

2. possuir conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado ou estar familiarizado com objeto;

3. não estar, preferencialmente, respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar;

4. não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo;

5. não haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao seu órgão de origem;

6. não haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administração Pública, capitulados no Título XI, Capítulo I, do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986 e na Lei nº 8.429/1992.

7. Não haver interesse/relação com objeto/contratado obedecendo o princípio da segregação de funções.

8. Não ser responsável por números excessivos de contrato.

9. Estar lotado na Secretaria originaria do contrato.

2.5. Atribuições do Fiscal

A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O gestor do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

De acordo com o artigo 66 da Lei nº 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas no contrato, termos de referencia, edital dos processos licitatórios e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Adiante, estão relacionadas às atribuições do fiscal de contrato:

1. controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e informar o ordenador de despesa quanto da necessidade, ou não, com no mínimo 30 dias de antecedência do prazo final;

2. verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;

3. anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

4. atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento, (conforme modelo II);

5. comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

6. solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;

7. acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;

8. estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;

9. encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.

10- Informar o ordenador de despesas com no mínimo 30 dias de antecedência do prazo final do contrato.

11- propor aditivo de prazo caso haja necessidade.

12-Enviar a cada quadrimestre o relatório de acompanhamento da execução do contrato principal e aditivos a PGM que ficara responsável pela alimentação dos sistemas para remessa ao TCE/MT.

13- Enviar a PGM o relatório final da execução do contrato e aditivos no mês de competências de encerramento do contrato.

O servidor designado Fiscal de Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada:

1. Contrato

2. Todos os aditivos (caso exista);

3. Edital de licitação;

4. Projeto básico ou termo de referência;

5. Proposta da contratada;

6. Relação das faturas recebidas e das pagas;

7. Correspondência entre Fiscal e Contratada.

2.6. Responsabilidades do Fiscal

O fiscal do contrato, por força de atribuições formalmente estatuídas, tem particulares deveres que, se não cumpridos, poderão resultar na responsabilização civil, penal e administrativa, a serem aplicadas aos servidores pelo exercício irregular de atribuições a eles afetas que são:

1. advertência;

2. suspensão

3. demissão;

4. cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

5. destituição de cargo em comissão;

6. destituição de função comissionada.

7. Ressarcimento a erário municipal por danos causados.

Na aplicação dessas penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como os danos que dela provierem para o serviço público. As sanções administrativas poderão cumular-se com as sanções civis e penais, sendo independentes entre si.

3. O Termo Contratual

O Artigo 62, caput, da Lei nº 8.666/93, diz que a contratação deve ser formalizada, obrigatoriamente, por meio de termo de contrato, nos seguintes casos:

1. nos casos de concorrência e de tomada de preços;

2. dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo valor esteja compreendido nos limites das demais modalidades;

3. contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações futuras, por exemplo: entrega futura ou parcelada do objeto, assistência técnica, garantia técnica, serviços a serem prestados, etapas a serem cumpridas.

4. conforme o caso e discricionariedade da Procuradoria Municipal, isto é, situações que entender como necessárias para evitar riscos ou prejuízos à Administração Pública.

Nas demais situações, o termo de contrato é facultativo, podendo ser substituído pelos instrumentos hábeis, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

A administração também pode dispensar o termo de contrato nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

3.1. Termo Aditivo

Termo Aditivo é o instrumento utilizado para formalizar as modificações nos contratos administrativos, previstas em lei, tais como acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações de prazos, prorrogação do contrato, além de outras.

3.2. Prorrogação da Vigência do Contrato

Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, o prazo contratual para a prestação de serviços contínuos pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a fim de que se possa obter preços e condições mais vantajosos para a Administração. Deverá ser informado à unidade de Controle de Contratos, nos respectivos autos, o interesse na prorrogação do(s) contrato(s) sob sua responsabilidade, apresentando:

1. avaliação de desempenho da contratada;

2. levantamento de informações quanto aos aspectos técnicos e mercadológicos que comprovem a existência de condições e preços vantajosos para a Administração.

3. manifestação da contratada em relação à prorrogação e ao reajuste de preços;

4. nos casos de reequilíbrio financeiro-econômico de contratos de prestação de serviços,

anexar aos autos cópia da convenção coletiva de trabalho, devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho ou do Dissídio Coletivo, ou planilhas de custos, documentos/notas fiscais anteriores a data da proposta, bem como atualizados na data do pedido;

5. nos caso de dispensa e inexigibilidade de licitação informar se o contratado continua mantendo, em relação à execução do objeto, as condições que ensejaram sua contratação, de conformidade com a fundamentação legal pertinente.

Na hipótese em que os contratos não puderem ser prorrogados em virtude de expiração do prazo limite de vigência, deverá ser solicitada a elaboração de novo Projeto Básico visando à elaboração de novo procedimento licitatório.

Os autos, contendo o pedido de prorrogação, deverão ser encaminhados antecipadamente antes da expiração da vigência do respectivo contrato, vez que os trâmites processuais obrigatórios e o próprio procedimento licitatório necessitam de tempo considerável.

3.3. As Alterações Contratuais

Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, os contratos poderão ser alterados desde que haja interesse da Administração, e para atender ao interesse público. Para que as alterações sejam consideradas válidas devem ser justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para celebrar o contrato.

As alterações podem ser unilaterais ou por acordo entre as partes.

3.4. Acréscimos e Supressões

A administração pode alterar o contrato quando forem necessários acréscimos ou supressões nas compras, obras ou serviços, desde que respeitados os seguintes limites:

1. Para compras, obras ou serviços: acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato.

2. Para reforma de edifício ou equipamento: acréscimos até o limite de 50% do valor atualizado do contrato. Independentemente dessa possibilidade, muitas alterações poderiam ser evitadas se houvesse adequado planejamento para compras e serviços, pois como fato não previsto, geram descontroles orçamentários.

O gestor deverá informar a data em que iniciará a alteração do contrato. De acordo com a Lei nº 8.666/93, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições do contrato original, acréscimos ou supressões, respeitados os limites admitidos.

Diante da necessidade de acrescer ou suprimir quantidade de algum item do contrato, a Administração deve considerar o valor inicial atualizado do item para calcular o acréscimo ou a supressão pretendida. Os prazos de execução do objeto contratado poderão ser aumentados ou diminuídos proporcionalmente aos acréscimos ou supressões que por acaso ocorrerem.

3.5. Reajuste de Preços

Em contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano, é admitida cláusula com previsão de reajuste de preços. O reajuste dos preços contratuais só pode ocorrer quando a vigência do contrato ultrapassar 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta e está vinculado a índice previamente definido no contrato.

De acordo com a Lei nº 10.192, de 14/02/2001, são nulos de pleno direito qualquer expediente que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos inferiores a 12 (doze) meses.

3.6. Penalidades

Artigo 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração deve prever no contrato a aplicação de sanções administrativas por inexecução total ou parcial do objeto. A aplicação de penalidades não impede a Administração de rescindir o contrato, e de aplicar cumulativamente ao contratado advertência, multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

Podem ser aplicadas ao contratado as sanções a seguir:

1. advertência;

2. multa, de acordo com o previsto no contrato;

3. suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e, no caso de Pregões, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Além das penalidades citadas, o contratado fica sujeito às demais sanções civis e penais previstas em lei.

Para validade da aplicação das penalidades, é indispensável que seja assegurado ao contratado o direito de ampla defesa e do contraditório, no prazo de cinco dias úteis. As penalidades deverão estar motivadas em processo administrativo. A pena a ser imposta à Contratada, pela autoridade competente, resultará sempre de documento detalhado e fundamentado, do qual constará a cláusula contratual não cumprida.

Caso o fiscal verifique a inexecução total ou parcial do objeto contratado, deverá proceder da seguinte maneira:

1. registrar todas as ocorrências observadas;

2. propor oficiar a empresa contratada acerca das falhas apontadas, concedendo prazo para manifestação da mesma;

3. analisar as justificativas da empresa, e caso não sejam aceitas, encaminhar os autos com as devidas observações para a unidade de controle de contratos/PGM visando, se for o caso, a abertura de procedimento administrativo para aplicação da penalidade;

4. analisar as justificativas da empresa, e conforme o caso, advertir a contratada que novas ocorrências poderão acarretar aplicação de penalidade;

5. enviar os autos à Assessoria Jurídica do órgão ou entidade para manifestação.

A garantia contratual pode igualmente ser retida, total ou parcialmente, em decorrência de inadimplemento contratual. Se a garantia prestada for inferior ao valor da multa, o contratado, além de perder o valor da garantia, responderá pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

4. Pagamento

4.1. Notas Fiscais

As notas fiscais referentes aos contratos de prestação de serviços e/ou fornecimento de material devem ser encaminhadas pela empresa contratada à área gestora para as providências necessárias à conferência e atesto dos documentos fiscais. O fiscal do contrato, ao atestar a fatura/nota fiscal, está declarando que o serviço ou material a que ela se refere foi satisfatoriamente prestado ou fornecido e que o seu valor está em conformidade com o termo contratual.

Quando tratar de fornecimento de materiais e equipamentos será obrigatório o recebimento pelo responsável pelo almoxarifado central acompanhada do fiscal do contrato, que manterá o registro eletrônico de entrada e saídas de materiais.

Quando tratar de notas de prestação de serviços o atesto deverá ser pelo fiscal do contrato em conjunto com ordenador de despesa e pelo engenheiro responsável quando tratar de obras de engenharia.

Após conferido e atesto, os documentos de cobrança devem ser encaminhados à unidade administrativa e financeira pela Secretaria de Origem, através de memorando, descrito o nº do Contrato e do nº do empenho que originou a despesa.

A fatura/nota fiscal, após análise da unidade administrativa e financeira, poderá eventualmente ser restituída à secretaria de origem para que a mesma interaja junto à contratada objetivando a substituição ou correção do documento fiscal.

Caso os documentos fiscais sejam encaminhados à unidade administrativa e financeira sem que a documentação estipulada em contrato esteja completa, será solicitado à secretaria de origem para providências necessárias à complementação da documentação, possibilitando, assim, a liquidação e pagamento.

4.2. Processo de Pagamento

A abertura do Processo de Pagamento é de responsabilidade da Secretaria de Origem, que procederá à sua abertura e composição, com os seguintes documentos: contrato, termos aditivos, nota de empenho, portaria de designação do fiscal e portaria de designação da comissão de recebimento, se for o caso.

1ª parcela: Memorando de encaminhamento da secretaria de origem, contrato, termos aditivos, nota de empenho, nota fiscal atestada pelos responsáveis, planilhas de execução de obras quando for o caso e outros documentos exigidos no contrato.

2ª parcela em diante: Memorando de encaminhamento da secretaria de origem, nota fiscal atestada pelos responsáveis, planilhas de execução de obras quando for o caso e outros documentos exigidos no contrato

Após o recebimento e análise dos documentos fiscais, em confronto com o termo contratual e com a legislação vigente, a unidade financeira providenciará a juntada ao processo de toda a documentação obrigatória para pagamento.

MODELOS:

MODELO I – Procedimento para atesto da Nota Fiscal/Fatura

MODELO II – Atesto para Notas Fiscais/Faturas (carimbo)

MODELO III– Termo de Recebimento de Serviço

MODELO IV– Termo de Recebimento de Material (fornecimento contínuo)

MODELO V - Relatório Para Fiscalização de Contratos

DECLARO para os devidos fins que RECEBI o presente Manual e tomei conhecimento de todo seu conteúdo e modelos anexos

Cáceres/MT, ____ de ________________ de _______.

_____________________________________

Servidor Responsável

MODELO I

Procedimento para atestar Nota Fiscal/Fatura

01

a) Celebrado o Contrato, o Fiscal receberá uma via do mesmo para análise e acompanhamento.

b) Emitida a Nota de Empenho, a mesma também deverá ser encaminha ao respectivo Fiscal.

c) Assinar (por extenso e carimbo contendo Nome Completo, Matrícula e Função), e colocar data e hora, na Nota Fiscal (frente) e na cópia que acompanha as faturas.

d) Conferir as notas fiscais/faturas.

02

Verificar:

a) O período, valor unitário, valor total e descrição dos serviço/material encontram-se de acordo com o estabelecido no contrato;

b) Se as condições de pagamento do contrato foram estabelecidas;

c) Se o valor cobrado corresponde exatamente à medição dos serviços/materiais contratados;

d) Se a Nota Fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida;

e) Se está acompanhadas das Certidões de Regularidade Fiscal (INSS, FGTS e CNDT), conforme exigências do contrato;

f) Se a contratada apresentou toda a documentação prevista, tais como: Relatórios Circunstanciados e demais documentos que comprovem a prestação do serviço contratado.

03

Se houver necessidade de saneamento de matéria/ serviço ou de documentação, recomendar ao contratado providências nesse sentido, formalmente, somente após a resolução do evento poderá ocorrer a liquidação e pagamento da despesa. No caso de devolução de nota fiscal ou de qualquer outro documento ou, ainda, quando houver necessidade de solicitar à contratada algum documento ou, ainda, quando houver necessidade de solicitar à contratada algum documento (guias, carta de correção, faturamento complementar), formular o pedido por escrito, por meio de oficio, anexando uma cópia no processo, justificando o motivo da devolução;

No caso referente a Materiais Permanentes ou de Consumo, os mesmos deverão ser encaminhados ao Almoxarifado Central, salvo os medicamentos que serão encaminhados a Farmácia Central e Merenda Escolar que serão encaminhados ao almoxarifado da Merenda.

04

Estando a nota fiscal e respectiva documentação de acordo, o fiscal poderá atestar o serviço ou fornecimento;

05

Caso não tenha em mãos o processo, localizá-lo, solicitando-o para a juntada da documentação correspondente ao faturamento. As notas fiscais e respectivos documentos não deverão caminhar em separado, evitando-se o extravio.

06

A juntada de documentos deverá obedecer à seguinte ordem:

a) Nota Fiscal devidamente atestada;

b) Formulário de medição/Relatórios;

c) Autorização para pagamento assinada;

d) Certidões de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa, ou Positiva, com efeito de Negativa) atualizadas e válidas conforme exigência contratual;

e) Os documentos apresentados deverão estar numerados e rubricados pelo servidor designado fiscal de contrato;

07

Remeter os autos do processo para a unidade responsável pela liquidação.

MODELO II

Atesto para Notas Fiscais/Faturas (carimbo)

ATESTO, para os devidos fins, que foram prestados os serviços e/ou os materiais foram recebidos em ____/____/____ às __ : __ horas.

assinatura por extenso

____________________________

Nome Completo

Matrícula nº XXX

Portaria nº__________/_______

MODELO III

Termo de Recebimento de Serviço

Contrato n._______/______ Processo n. ________/________

Informamos que a execução dos serviços prestados pela empresa _______________foi satisfatória.

Número da Fatura

Valor R$

Cáceres/MT, ___ de _____________ de _______.

assinatura por extenso

____________________________

Nome Completo

Matrícula nº XXX

Portaria nº__________/_______

MODELO IV

Termo de Recebimento de Material (fornecimento contínuo)

Declaro (amos) que o (s) fornecimento (s) de _____________________________, pela empresa _____________________________________________, por meio da Nota Fiscal nº ________ de _____/______, está (ão) de acordo com as condições estabelecidas no contrato nº ______/______.

Para constar, lavramos o presente termo devidamente assinado para que possa produzir seus efeitos legais.

Cáceres/MT, ___ de _____________ de _______.

assinatura por extenso

____________________________

Nome Completo

Matrícula nº XXX

Portaria nº__________/_______

MODELO V

Relatório Para Fiscalização de Contratos

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ______/______.

Objeto:________________________________

Vigência: ________________________________

Ordem de Serviço: ______/_____/______ Início da execução: _______/______/_____

Data da publicação do extrato: _____/_____/_______

Contratado(a):_______________________________________________________________________

CNPJ/MF: _____________________________ Insc. Estadual ________________________________

CPF/MF: ______________________________ RG.:________________________________________

Resp. Legal.:________________________________________________________________________

DADOS DO FISCAL DESIGNADO

Nome: ________________________________

Cargo: ________________________________

Lotação: ________________________________

Ato de designação: ________________________________

A partir de: _____/_____/______.

DADOS DA FISCALIZAÇÃO

Período fiscalizado: de ____/____/____ a _____/_____/_____.

LISTA DE VERIFICAÇÕES

- Check List -

OCORRÊNCIAS

(o Fiscal informando sobre a contratada)

CUMPRIU

SIM

NÃO

1. Cumpriu as obrigações contratuais mensais?

2. Obedeceu aos prazos estabelecidos?

3. Entregou documentos a que estava obrigado, especificamente quanto as Certidões de Regularidade Fiscal (INSS, FGTS e CNDT)?

4. Elaborou e encaminhou relatório mensal de atividades(previstos no contrato) ?

5. Prestou serviço com a qualidade esperada?

6. Informou ou comunicou situações a que estava obrigado?

7. Realizou diligências necessárias para o bom e fiel cumprimento do contrato?

Observações sobre as ocorrências:________________________________

________________________________

NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

( ) Não ( ) Sim. Qual foi o motivo? ________________________________

Data da notificação se ocorrida _____/______/______.

Resultado alcançado: ________________________________

NECESSIDADE DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE PENALIZAÇÃO

( ) Não ( ) Sim. Qual foi o motivo? ____________________________________________

Data da notificação se ocorrida _____/______/______.

Resultado alcançado:________________________________

________________________________

SUSPENSÃO DO CONTRATO OU PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS

( ) Suspensão ( ) Paralisação – Motivação: _________________________________________

_________________________________________

Fundamento legal e contratual: _________________________________________________

Data da ocorrência: _______/_____/_______ Retomada: ______/_____/______

NECESSIDADE DE RESCISÃO

( ) Amigável ( ) Unilateral ( ) Judicial.

Motivação:_________________________________________

Fundamento legal e contratual: _________________________________________

Resultado alcançado: ________________________________________

________________________________________________________________

NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

( ) Acréscimos quantitativos ( ) Acréscimos qualitativos ( ) Supressões

Descrição:_________________________________________

Percentual em relação ao valor do contrato: _______%

Fundamento de fato e de direito: ____________________________________

________________________________________________

Aditamento nº ___________________________________________________

Data da alteração: _____/_____/_______ Publicação do extrato do aditamento: _____/______/_____

NECESSIDADE REAJUSTE OU CORREÇÃO DOS VALORES

( ) Reajuste ( ) Correção – Motivação:________________________________

________________________________

Fundamento de fato de direito: ______________________________________

_______________________________________________________

Aditamento/Apostilamento nº ______________________________________

Data da alteração: ______/_____/_______ Publicação do extrato do aditamento: _____/______/_____

OUTRAS OCORRÊNCIAS

_________________________________________

_________________________________________

CUMPRIMENTO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

( ) Recebimento provisório ( ) Recebimento definitivo – Data: _____/____/_______

Considerações: _____________________________________

_________________________________________

Cáceres/MT, ____ de _______________ de _____.

________________________________

Assinatura do fiscal

Ciente do contratado (a) em ____/____/_____.

__________________

Assinatura

ANEXO II

CHECK LIST DOS PONTOS DE CONTROLE

Ponto de Controle:

Documento Base:

Verificado por:

Contrato

____ / _____.

Contrato

Administrativo

___________

Cargo _______________

Procedimentos de controle

(o Controlador sobre a atuação do Fiscal nos casos de Auditoria realizada pela Controladoria Municipal)

S

N

NA

Base Legal

Data

Rubrica

1. Consta a emissão da Portaria designando o Fiscal de Contrato?

2. Consta a emissão de relatórios/anotações do fiscal de quanto às ocorrências?

3. O fiscal de contrato comunica com antecedência de 30 dias o pedido de alteração contratual?

4. O fiscal mantém sob sua guarda toda a documentação pertinente ao contrato fiscalizado?

5. O fiscal confere e atesta as Notas fiscal de Serviços prestados e/ou materiais entregues (conforme modelo do Manual do fiscal de contrato) antes do encaminhamento para pagamento?

6. Quando do pagamento, o fiscal encaminha ao financeiro as documentações exigidas com: NF atestada, formulário de medição e/ou relatório; Certidões solicitadas no objeto de contrato?

7. Quando de irregularidades constatada, o fiscal estabelece prazos ao contratado, para correção ou substituição do objeto contratado?

OBSERVAÇÕES: __________________________

______________________

Cáceres – MT,

____ de __________ de ____.

_______________

Responsável

Ciente do Fiscal de Contrato em ___/___/___.

_____________________

Assinatura

AFIXADO NO MURAL

Prefeitura Municipal de Cáceres – MT

Em: ____/____/______

Carimbo e Ass. Responsável