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VejaA edição assinada digitalmente de 2 de Maio de 2024, de número 4.475, está disponível.
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESCOLHA E PREÇO
I - DA NECESSIDADE DO OBJETO:
Trata os presentes autos de procedimentos que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA Prestação de serviços de moveis planejados para a CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS EM MDF (SOB MEDIDA) A SEREM MONTADOS E INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO PLENÁRIO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos documentos abaixo:
Documento de Formalização da Demanda
Termo de Referência e modelo de bancada
Estimativa da Despesa
Certidões de Regularidade Fiscal e Habilitação jurídica
II - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Em 01 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei 14.133/2021, iniciando um novo marco nas Licitações e contratos.
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra.
Entretanto ha requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei
14.133/2021
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
No nosso caso em questão verifica-se a Dispensa de licitação com base jurídica no inciso II do artigo 75 da Lei 14133/2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
III - DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE
Atrela-se tanto à justificativa de preço, quanto à habilitação e qualificação do contratado, além da caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a inexigibilidade ou dispensa de licitação por meio de parecer técnico, quando for o caso
Em analise aos presentes autos, observamos os preços apresentados pela empresa, estão compatíveis com os praticados no mercado, obedecendo ao Termo de referência.
A prestação de serviços disponibilizados pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha influenciar na escolha, ficando esta vinculada a verificação da habilitação e de critérios do menor preço. Além disso, a escolha do
Fornecedor se deu principalmente, devido a redução dos custos com o frente, por ser fornecedor do município, além deste tipo de serviços necessitarem de ajustes o que ocasionalmente necessitaria do retorno do prestador para realizar as correções, o que poderia acarretar em aumento dos custos. Já temos históricos no Campus de prestadores de Belém, que se recusaram a retornarem para realizar os ajustes o que acabou prejudicando o andamento dos serviços. Outra opção para escolha de fornecedor local seria para fomentar o desenvolvimento econômico local com os prestadores locais, faria que o dinheiro circulasse na região.
IV - DAS COTAÇÕES
Na contratação em epígrafe, verificou-se no termo de referência os preços praticados no mercado devido a natureza do Objeto do procedimento.
O valor mais vantajoso ofertado conforme a planilha de estimativa de despesa foi R$ 3.840,00,00 (Três Mil, oitocentos e quarenta Reais)
Comparadamente, demostra-se que a contratação está dentro dos valores de mercado.
V -DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO.
O critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o termo de referência, de acordo com a Lei 14.133/2021.
No caso em questão verificamos, como já foi dito, tratar-se de situação pertinente de dispensa de licitação, o qual deverá ser composto por no mínimo três propostas validas.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta á lei de regência dos certames licitatórios.
VI - DA ESCOLHA .
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação de empresa ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MOVEIS PLANEJADOS PARA A CONFECÇÃO DE BANCADAS DE LABORATÓRIOS foi D A DOS SANTOS – D`LAR PLANEJADOS, INSCRITA NO CNPJ N° 41.688.067/0001-48.
VII- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL.
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em.
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista
IV - econômico-financeira.
Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.
VIII - DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DA PREVISÃO DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS COM O COMPROMISSO A SER ASSUMIDO
Os recursos para custear tais despesas são advindos do Orçamento de 2024 da
Câmara Municipal,
Peixoto de Azevedo, 5 de abril de 2024
ROSANGELA DE MATOS DIAS
Presidente
Câmara Municipal