Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 2.444, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.444, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE POLÍTICA E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente a alínea “D”, inciso II do art. 1º da lei Complementar 64/90, Lei Municipal nº 056/91, bem como Acordão 16734 do Tribunal Superior Eleitoral,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida, mediante pedido por escrito recebido nesta data, licença de 06 (seis) meses, para desempenho de atividade política ao servidor ISMERALDO ABREU DE ARRUDA, portador da CI RG nº 0365072-3 SEJUSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 293.111.601-72, lotado no cargo de Fiscal de Tributos desta municipalidade.

§ 1º A licença se dará a partir do dia 06 de abril e se estenderá até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, fazendo o funcionário, jus a licença como se em efetivo exercício estivesse, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 2º A continuidade do afastamento remunerado fica subordina à prova do consequente deferimento do registro da candidatura, definitivamente indeferido o registro, cessa o direito do afastamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal