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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO Nº 020, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“DETERMINA O LANÇAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2.024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e tendo em vista o superior e interesse público, e
Considerando as disposições legais contidas nos artigos 288 a 328 da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2014, que Dispõe Sobre o Código Tributário Municipal,
D E C R E T A:
Art.1º - Determina o lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2.024.
Art.2º - O valor do lançamento de que trata o artigo anterior importa em R$ 5.218.600,21 (cinco milhões, duzentos e dezoito mil, seiscentos reais e vinte e um centavos) referente ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e R$ 764.877,49 (setecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos) referente a coleta de lixo.
Parágrafo Único - O valor de que trata o caput do Art.1º, está sujeito a alterações por eventuais correções de lançamento.
Art.3º - Qualquer alteração que se fizer necessária em relação ao cadastro de imóvel ou valores deverá o contribuinte solicitar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, as devidas retificações até o dia 08 de maio de 2.024.
Art.4º - Para o pagamento em cota única com vencimento em 08 de maio de 2.024, será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado.
Art.5º - Para o pagamento parcelado, fixam-se as seguintes datas de vencimento:
I - 1ª parcela, vencimento em 08 de maio de 2024;
II - 2ª parcela, vencimento em 07 de junho de 2024;
III - 3ª parcela, vencimento em 08 de julho de 2024.
Art.6º - Quando o vencimento da parcela a ser paga ocorrer em dia que não haja expediente na Instituição recebedora, o prazo para o pagamento da mesma, passa a ser o primeiro dia útil subsequente ao do seu vencimento.
Art.7º - Ficam notificados do lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Peixoto de Azevedo, relativo ao exercício de 2.024, todos os munícipes contribuintes, conforme relação de contribuintes que faz parte integrante deste Decreto, e que se encontra afixada no quadro mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal.
Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias de Abril de 2024.
Mauricio Ferreira de Souza
Prefeito Municipal