Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2024.

Portaria GAB/SMS/VG nº 78 de 04 de abril de 2.024.

Designar servidores para exercer a função de Fiscal e Suplente de Fiscal do Contrato nº 42/2024 e das outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor, JEAN RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.182968-15 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.026.093.811-40, como FISCAL DE CONTRATO, e designar o servidor ROSALVO RODRIGUES DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.0476280-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.395.371.021-49, como SUPLENTE DE FISCAL para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 42/2024, cujo o objeto e a contratação da empresa JOSINELSON PEREIRA DA SILVA CRUZ LTDA, CNPJ n. 20.874.268/0001-60 para prestação de serviços de limpeza de fossas com retiradas de detritos, serviço de desentupimento de rede de esgoto e hidrojateamento em fossas, com fornecimento de mão de obra, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, a partir do dia 14/03/2024.

Art. 2º - Caberá aos fiscais do Contrato, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.

VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º - Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.

Várzea Grande, 04 de abril de 2024.

Maria das Graças Metelo

Secretária Interina de Saúde SMS/VG