Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2016.

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO N° 30/2016 PREGÃO PRESENCIAL N° 19/2016

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECANICAS, ELÉTRICAS E ACESSÓRIOS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS.

TIPO DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial com MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE LOTE POR ITEM.

REGIME DE EXECUÇÃO Indireta

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Regido pela Lei n°10520/2002 de 17/07/2002 subsidiariamente à Lei Federal n°8.666/1993, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar N°123/2006 e Lei Municipal N° 523/2009.

DATA DE ABERTURA 18/04/2016 ou no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO 08h00min horas (horário de Mato Grosso) LOCAL Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT – Sala de Licitações ENDEREÇO ELETRÔNICO licitacao_portodosgauchos@hotmail.com TELEFONE/FAX (66)3526-2000.

1 - PREÂMBULO

1.1 - O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS - ESTADO DE MATO GROSSO, Praça Leopoldina Wilke n° 19, caixa postal 11 CEP. 78560-000, centro, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará o PREGÃO PRESENCIAL N°.19/2016 do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA POR ITEM, o qual será conduzido pelo Pregoeiro Flavio Rogerio Alves de Oliveira e sua Equipe de Apoio, instituída pela Portaria nº 003, de 04 de janeiro de 2016, na Sala de Licitações, no horário e dia designados.

2 - OBJETO

2.1 - A presente licitação objetiva REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECANICAS, ELÉTRICAS E ACESSÓRIOS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, conforme discriminação disposta no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.

2.2 – A Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT, fará a Licitação com base na pesquisa de mercado local, regional e estadual, e se resguarda no direito que no momento da compra irá escolher o sistema que for mais vantajoso para o Município, seja ele por meio de sistema eletrônico ou de orçamento.

2.3 - No caso da Prefeitura optar por fazer a pesquisa de mercado, o departamento de compra irá fazer (03) três cotações para encontrar a média ponderada e aplicará o desconto ofertado pela empresa vencedora, sendo que o orçamento da empresa vencedora não poderá superar em 15% das demais empresas, caso isto aconteça será descartado, a Prefeitura poderá optar pela pesquisa de mercado terceirizada através de sistema eletrônico ou similar, neste caso a empresa contratada ficará totalmente responsável pela pesquisa dos preços e informar a Prefeitura através de sistema eletrônico para que se aplique o desconto ofertado pela empresa vencedora da licitação.

2.4 - No caso em que a peça solicitada pela Secretaria Municipal não estiver com seu cadastro e valor referenciado de acordo com a, media do preço local, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria Municipal.

2.5 - Nos casos de peças para as maquinas pesadas, os licitantes deverão dispor da tabela de preços da concessionária na marca das maquinas que estão licitados os preços.

2.6 - Em hipótese nenhuma a administração aceitara preços apresentados de tabela de preços que não seja a da concessionária da marca dos maquinas que estão licitados os preços.

2.7 - Subentendem-se por “originais”, produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, determinando que este produto seja inteiramente novo, sem que tenha passado por nenhum processo de reciclagem ou recondicionamento nem remanufatura, com a marca registrada e embalada na caixa original.

2.8 - Os proponentes deverão apresentar proposta de preço, em forma de desconto, sobre o preço das peças constante no anexo I deste edital, bem como o valor compatível com o preço de mercado. No valor deverão estar incluídas a carga tributária e todas as despesas diretas e indiretas incidentes, que correrão à conta do licitante. Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 08(oito) Anexos, a saber:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II - Modelo de Procuração para Credenciamento;

Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação;

Anexo IV - Modelo da Proposta de Preços;

Anexo V – Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;

Anexo VI - Declaração de Inexistência de Fato impeditivo para licitar;

Anexo VII – Declaração de conhecimento e aceitação do teor do Edital;

Anexo VIII - Minuta da Ata de Contrato.

3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Somente poderão participar do presente certame as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.

3.2 - Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente pregão deverão trazer fotocópia da documentação exigida autenticada em cartório. Não será autenticada documentação pela Equipe de Apoio.

3.2.1 – Só serão aceitas cópias legíveis.

3.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:

I) - Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Porto dos Gaúchos - MT.

II) - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

III) - Que se encontram sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

IV) - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

V) - Estrangeiras que não funcionem no país;

VI) - Empresa que tenha sócios que sejam servidores do Município de Porto dos Gaúchos;

VII) - Que não tenham ramo de atividade pertinente ou compatível ao objeto licitado inscrito no contrato social.

3.4 – Caberá ao Pregoeiro solicitar o contrato social ou sua cópia autenticada, no momento do credenciamento, para confirmação do inciso VII do Edital, decidindo a respeito.

4 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO

4.1 - Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, conforme art. 9º da Lei 10.520/2002 aplica-se o art. 41º,§ 2 da Lei 8666/93.

4.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, sobre a impugnação interposta.

4.2 - A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.

4.3 - Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.

5 – DO CREDENCIAMENTO (Fora do Envelope)

5.1 - O Credenciamento será realizado das 07h00minh as 07h59minh (horário de Mato Grosso), do dia 18/04/2016, na sala de licitações, e, os envelopes contendo PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital e seus anexos, deverão ser protocolados no PROTOCOLO CENTRAL DA PREFEITURA até as 07h59minh (horário de Mato Grosso) do dia 18/04/2016, na Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, localizada na Praça Leopoldina Wilke, n° 19, caixa postal 11, CEP. 78560-000 Centro.

5.2 – Para participação na presente licitação, às empresas deverão se apresentar para o certame através de procurador devidamente constituído, devendo apresentar no início da licitação, PROCURAÇÃO com poderes específicos ou CARTA DE CREDENCIAMENTO com firma reconhecida em cartório (ANEXO II).

5.2.1 – Fica dispensada a exigência de procuração ou carta de credenciamento constante do item 5.2 deste edital, caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da empresa, devidamente comprovado através da apresentação de qualquer documento abaixo:

5.2.1.1 – Registro comercial.

5.2.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

5.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

5.2.3.1 - Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva;

5.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

5.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

5.2.6 - Copia do CPF e RG do proprietário e sócios.

5.3 – AS MICRO EMPRESA, MEI E EMPRESA DE PEQUENO PORTE que apresentar no ato do Credenciamento, certidão simplificada como forma de comprovação de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE emitido pela Junta Comercial da sede da licitante, deverá ser emitida com data do ano vigente.

5.4 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, modelo (Anexo III).

5.5 - Declaração de Conhecimento e Aceitação do teor do Edital, podendo obedecer ao Modelo (ANEXO VII)

5.6 - A licitante que não apresentar os Documentos de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta.

6 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

6.1 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, a partir desse momento não será aceita participação de novos licitantes.

6.2 – O envelope da Proposta de Preços deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:

ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS

MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS - MT

NOME COMPLETO DO LICITANTE

ENDEREÇO:

CNPJ e/ou CPF:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2016

DATA DE ABERTURA: 18/04/2016

HORÁRIO LOCAL: 08h00min HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO)

6.3 – O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAUCHOS - MT

NOME COMPLETO DO LICITANTE

ENDEREÇO:

CNPJ e/ou CPF:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2016

DATA DE ABERTURA: 18/04/2016

HORÁRIO LOCAL: 08h00min HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO)

6.4 – Inicialmente, será aberto o Envelope 1 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 2 – Documentos de Habilitação da empresa vencedora.

6.5 – Caso a indicação acima referida se apresente incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, tal fato não constituirá motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada seja corrigida antes da abertura dos referidos envelopes, e não cause prejuízo ao bom andamento e lisura do processo.

6.6 – Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital.

7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1 – A Proposta de Preços deverá ser apresentada no formulário fornecido pelo Município de Porto dos Gaúchos, (Anexo IV) deste Edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas e numeradas;

7.2 – Os preços apresentados na proposta devem apresentar o valor o item ofertado e devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamentos, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

7.3 – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;

7.4 – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como o número da conta corrente bancária e agência respectiva.

7.5 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do Edital, será considerado o primeiro.

7.6 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.7 - A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.2.

7.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.

7.9 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.

7.10 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste Edital.

8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 - No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE TABELA POR ITEM, observado os prazos máximos para fornecimento, e qualidade definidos neste Edital.

8.2 - Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, os autores das ofertas de valores mais baixos poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

8.3 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

8.4 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

8.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

8.6 - Confirmados os lances, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.

8.7 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

8.8 - Declarado o encerramento da etapa competitiva e ordenada às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada.

8.9 - Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a LC nº 123/2006.

8.10 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de Habilitação do 1º classificado, e, caso este seja inabilitado o Pregoeiro determinará a abertura do envelope de Habilitação do segundo classificado, e, assim, sucessivamente.

8.11 - Nas situações previstas nos subitens 8.8, 8.9 e 8.11, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

9 - DA HABILITAÇÃO (Art.27)

9.1 - Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados na sessão pública, inseridos no Envelope nº 02, são os seguintes:

9.1.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL (Art.29).

9.1.2.1 - Prova de inscrição do CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado.

9.1.2.2 - Prova de INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTE ESTADUAL (CCE), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Licitação;

9.1.2.3 – CERTIDÃO CONJUNTA DE TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, a mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm

9.1.2.4 – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL ESTADUAL (CND) específica para participar de licitações, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário; site: www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRo...

9.1.2.5 – CERTIDÃO NEGATIVA QUANTO A DÍVIDA ATIVA ESTADUAL de competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE) do respectivo domicílio tributário;

9.1.2.6 - CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAL, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;

9.1.2.7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIA (INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social). Site: www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html

9.1.2.8 - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular. Site:

www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriterios...

9.1.2.9 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA (CNDT) site: www.tst.jus.br.

9.1.3 - HABILITAÇÃO TÉCNICA (art.30)

9.1.3.1 – Alvará de localização e funcionamento da prefeitura de sede.

9.1.4 - RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art.31)

9.1.4.1 – Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do exercício social, apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

9.1.4.2 – Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optante pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.

9.1.4.3 CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante.

9.1.5 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

9.1.5.1 – Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Modelo (Anexo V)

9.1.5.2 – Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação. Modelo (Anexo VI)

9.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:

9.2.1 - As Notas Fiscais a serem emitidas pela empresa vencedora e que, de fato, executará o objeto, devendo ser correspondente ao CNPJ da empresa mesma empresa licitante, sendo vedada a emissão de matriz para filial, ou, vice-versa.

9.2.2 - Os documentos apresentados no envelope de Habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.

9.2.2.1 - Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.

9.2.3 - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;

9.3 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;

9.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

9.5 - Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado, por cautela a garantia do princípio da ampla competitividade, deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que

ensejarem a aplicação do disposto na LC nº 123/2006 com referência, unicamente, aos documentos de Regularidade Fiscal.

9.6 - Poderá o Pregoeiro declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.

9.7 - Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.

9.8 - A Administração poderá reter os documentos dos licitantes pelo período da vigência da licitação em tela, tendo em vista a possibilidade dos licitantes pleitearem por meio de medidas judiciais a participação no certame, ainda que esgotado o prazo para recurso administrativo.

9.9 - Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.

9.10 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante – 1º classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

9.11 - Se a oferta do 1º classificado não for aceitável, ou, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de um licitante que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

9.12 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, aplicar-se-á especificamente o que preceituam os artigos 42 a 49, desta lei.

9.13 - Efetuados os procedimentos previstos no item 8.3 e 8.4 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.

9.14 - Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.

9.15 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por (20) vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.

9.16 - Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente do Município de Porto dos Gaúchos - MT, para homologação do certame e lavratura do contrato que será assinada pelos licitantes vencedores no prazo a ser estipulado pelo Pregoeiro; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Procuradoria Municipal para apreciação e parecer.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

10.1.2 - Não serão aceitas petições encaminhadas por e-mail ou fax, as mesmas deverão ser protocolizadas no Protocolo Central do Município de Porto dos Gaúchos.

10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

10.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

10.5 - Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.

11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 - A adjudicação do objeto ao licitante vencedor é feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita à homologação do Ordenador de Despesas.

11.2 - Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão.

12 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

12.1 – As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município de Porto dos Gaúchos e a licitante vencedora, serão formalizadas através da Ata de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.

12.2 – A licitante vencedora deverá comparecer num prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, após comunicação via email e/ou fax que deverá ser informada na proposta de preços, para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, além da incidência de multa prevista neste edital.

12.3 – O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Porto dos Gaúchos.

12.4 – O Pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar a Ata do Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

Órgão:------------------------------- 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Gabinete do Prefeito

Função:------------------------------ 04 – Administração.

Sub-Função:----------------------- 122 - Administração Geral.

Programa:-------------------------- 0002 – Apoio Administrativo Gabinete do Prefeito.

Projeto Atividade:--------------- 2 010 – Manutenção do Gabinete do Prefeito, Vice e Assessoria.

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo Valor R$ 10.000,00

Órgão:------------------------------- 05 – Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade Orçamentária:-------- 004 – Fundo Municipal de Saúde.

Função:------------------------------ 10 – Saúde.

Sub-Função:----------------------- 122 - Administração Geral.

Programa:-------------------------- 0023 – Gestão do SUS.

Projeto Atividade:--------------- 2 636 – Reforma e Manutenção de Veículos e Maquinários.

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo Valor R$ 390.000,00

Órgão:------------------------------- 06 – Secretaria Municipal de Gestão Social.

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria de Gestão Social.

Função:------------------------------ 08 – Assistência Social.

Sub-Função:----------------------- 122 - Administração Geral.

Programa:-------------------------- 0024 – Apoio Adm. Secretaria Municipal de Gestão Social.

Projeto Atividade:--------------- 2 140 – Manutenção e Encargos.

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo Valor R$ 80.000,00

Órgão:------------------------------- 07Secretaria Municipal de Educação.

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Educação.

Função:------------------------------ 12 – Educação.

Sub-Função:----------------------- 361 – Ensino Fundamental.

Programa:-------------------------- 0013 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

Projeto Atividade:--------------- 2 242 – Transporte Escolar.

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo Valor R$ 450.000,00

Órgão:------------------------------- 07Secretaria Municipal de Educação.

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Educação.

Função:------------------------------ 12 – Educação.

Sub-Função:----------------------- 361 – Ensino Fundamental.

Programa:-------------------------- 0018 – Apoio Administrativo Secretaria Municipal de Educação.

Projeto Atividade:--------------- 2 260 – Manutenção das Atividades.

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo Valor R$ 30.000,00

Órgão:------------------------------- 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Unidade Orçamentária:-------- 002 – Departamento de Viação e Obras.

Função:------------------------------ 04 – Administração.

Sub-Função:----------------------- 122 – Administração Geral.

Programa:-------------------------- 0033 – Apoio Administrativo secretaria Municipal de Obras e Trânsito.

Projeto Atividade:--------------- 2 636 – Reforma e Manutenção de Veículos e Maquinários.

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo Valor R$ 200.000,00

Órgão:------------------------------- 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Unidade Orçamentária:-------- 002 – Departamento de Viação e Obras.

Função:------------------------------ 26 – Transporte.

Sub-Função:----------------------- 782 – Transporte Rodoviário.

Programa:-------------------------- 0058 – Infraestrutura de Transporte.

Projeto Atividade:--------------- 2 699 – Manutenção e Conservação de Estradas e Vias Públicas.

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo Valor R$ 840.000,00

Órgão:------------------------------- 09 – Secretaria Municipal de Agricultura.

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Agricultura.

Função:------------------------------ 04 – Administração.

Sub-Função:----------------------- 122 – Administração Geral.

Programa:-------------------------- 0047 – Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Agricultura.

Projeto Atividade:--------------- 2 686 – Manutenção de Veículos e Maquinários.

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo Valor R$ 56.000,00

Órgão:------------------------------- 12 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

Função:------------------------------ 04 – Administração

Sub-Função:----------------------- 122 – Administração Geral

Programa:-------------------------- 0057 – Apoio Administrativo SEMATUR

Projeto Atividade:--------------- 2 520 – Manutenção das Atividades

Elemento de Despesas:------ 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo Valor R$ 21.000.00

14 – DO PRAZO

14.1 – O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

14.2 – A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município de Porto dos Gaúchos, encarregada de acompanhar a entrega dos produtos, prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado pelo responsável da secretaria.

15 - DO FORNECIMENTO E ENTREGA DOS PRODUTOS

15.1 - Os produtos serão solicitados de forma fracionada, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento da Requisição de compras devidamente assinada emitida pela Administração Pública Municipal e deverá ser entregues diretamente na sede da Prefeitura Municipal ou na secretaria solicitante.

15.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

15.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

15.4 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 15.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

15.5 - No ato da entrega os produtos passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 48 horas contadas da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato.

16 - DO PAGAMENTO

16.1 - O pagamento será efetuado pelo Município de Porto dos Gaúchos à fornecedora, por meio de ordem bancária, em 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal devidamente certificada pelo Agente Público competente.

16.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.

16.3 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

16.4 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

16.5 - A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.

16.6 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.

17 – DO REAJUSTE

17.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com, subitem 7.1 deste edital, fixo e irreajustável.

17.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

17.3 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Porto dos Gaúchos - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.

17.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

18.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - advertência;

II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;

III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

18.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

18.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

18.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.

19.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.

19.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

19.4 - Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 19.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

19.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluem-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

19.6 - O Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.

19.7 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.

19.8 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT.

19.9 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo (Horário de Brasília) e horário anteriormente estabelecido.

19.10 – Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este pregão junto ao Pregoeiro e Equipe de apoio, localizada na Avenida Macário Subtil de Oliveira nº 848, Centro ou pelo telefone (66) 3526 2000.

19.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

Porto dos Gaúchos - MT, 05 de Abril de 2016.

FLAVIO ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA

Pregoeiro