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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Maio de 2024, de número 4.485, está disponível.
ADMINISTRATIVO Nº. 124/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2023 ARP Nº. 030/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 124/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ORIUNDO DA LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023, COM EXECUÇÃO INDIRETA POR MENOR PREÇO, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONER PARALELO E/OU ORIGINAL EXCETO REMANUFATURADO PARA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E COMERCIAL FASTPRINTER LTDA-EPP
O município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Caixa Postal nº. 11, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador da RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/n°, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominado CONTRATANTE. e de outro lado a empresa COMERCIAL FASTPRINTER LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.870.178/0001-54, com sede na Rua Goiás, nº. 862, Bairro: Higienópolis, Município de Catanduva – SP, CEP. 15.804-010 neste ato, representada pelo Sr. LUCIANO LUIZ GREGÓRIO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 264.439.468-81, e RG sob o n°. 24.841.910-9 - SSP-SP, denominada simplesmente CONTRATADA.
DA FINALIDADE
O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação da vigência por mais 12 (Doze) meses, do noPREGÃO ELETRÔNICO nº. 010/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 022/2023
e ARP n°. 030/2023.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no artigo 65, § 2º, inciso II, da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
O contrato fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses, e vigorará da data de 26/04/2024 a 26/04/2025.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.
CLAUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O CONTRATADO fica obrigado a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.
E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.
Porto dos Gaúchos/MT, 03 de abril de 2024.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT Vanderlei Antonio De Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE | COMERCIAL FASTPRINTER LTDA-EPP CNPJ sob o nº. 30.870.178/0001-54 Luciano Luiz Gregório Representante CONTRATADO |
Angélica Bittencourt CPF 757.118.421-53 TESTEMUNHA | Fabio Junior Silva Pedroso CPF 006.458.971-40 TESTEMUNHA |