Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

Decreto Municipal nº 20/2024

Decreto Municipal nº 20/2024

Regulamenta a Lei Municipal nº 603/2022 que autoriza a concessão de premiações para eventos esportivos no âmbito do Município de Planalto da Serra-MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 603/2022, que autoriza a concessão de premiações para eventos esportivos,

DECRETA:

Artigo 1º - A concessão de premiações para eventos esportivos, nos termos da Lei Municipal nº 603/2022, será regulada conforme as disposições estabelecidas neste Decreto.

Artigo 2º - As modalidades esportivas elegíveis para concessão de premiações definidas pelo Departamento de Esportes para o ano de 2024, considerando critérios de relevância esportiva e interesse público, bem como o respectivo valor das premiações, são as seguintes:

I – CAMPENATO MUNICIPAL DE FUTSAL: 12.000,00 (doze) mil reais de premiações em dinheiro.

II - CAMPENATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SOCIETY: 12.000,00 (doze) mil reais de premiações em dinheiro.

III – CORRIDA DO TRABALHADOR: 10.000,00 (dez) mil reais em premiações em dinheiro.

IV – TORNEIO DE VOLEI MISTO: 1.500,00 (Um) mil e quinhentos reais de premiações em dinheiro.

V – CICLOTURISMO: 12.000,00 (doze) mil reais de premiações em dinheiro.

VI – CIRCUITO PLANALTO DE CORRIDA DE RUA: 10.000,00 (dez) mil reais de premiações em dinheiro.

VII – TAÇA ARLINDO ROSA DE SIQUEIRA: 10.000,00 (dez) mil reais de premiações em dinheiro.

VIII – TORNEIO DE FUTSAL: 6.000,00 (seis) mil reais de premiações em dinheiro.

IX – TORNEIO DE FUTEBOL SOCIETY: 6.000,00 (seis) mil reais de premiações em dinheiro.

Artigo 3º - O valor total destinado às premiações para eventos esportivos não poderá ultrapassar o montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) anualmente, conforme estipulado no art. 1º da Lei Municipal nº 603/2022.

Artigo 4º - O valor das premiações poderá ser conferido em dinheiro ou em produtos adquiridos pela competente Secretaria Municipal para os respectivos vencedores das modalidades, de acordo com as regras do torneio.

Artigo 5º - O valor mencionado no art. 3º da presente Lei poderá, a critério da Administração Municipal, ser direcionado à compra de troféus, medalhas e outros itens contemplativos das modalidades disputadas.

Artigo 6º - A fiscalização dos gastos referentes às despesas afetas ao Programa definido nesta Lei será exercida por Comissão especialmente designada em Portaria própria.

Artigo 7º - Os servidores membros da equipe de fiscalização não receberão nenhum tipo de benefício ou remuneração pelos serviços prestados, conforme disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 603/2022.

Artigo 9º - Fica vedada qualquer tipo de discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas no que diz respeito aos valores das premiações relativas às competições desportivas realizadas pelo Município, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 603/2022.

Artigo 10º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria, conforme estabelecido no art. 5º da Lei Municipal nº 603/2022.

Artigo 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 12º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dado e passado na Prefeitura Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de abril de 2024.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal