Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2021

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2021 CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA E A EMPRESA VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS.

CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, inscrito no CNPJ n.º 37.465.952/0001-90, com sede Av. São Pedro, 356 Centro, representado pelo Presidente Clodoaldo Germano dos Reis, infra assinado.

CONTRATADA: VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.944.357/0001-06, com sede na Rua Arnaldo de Matos, n 51, bairro Centro Sul, CEP 78.020-005, Cuiabá-MT.

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, celebram o presente 3º Termo aditivo ao Contrato n.º 001/2021 referente a Carta Convite nº01/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente termo aditivo tem como objeto “Contratação de pessoa jurídica, ficando responsável por formular de forma remota petições, acompanhar processos judiciais, emitir pareceres e formalização de projetos de leis e outros serviços de natureza jurídica”.

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1- O contratante promove o termo aditivo em face ao contrato em epígrafe, se faz necessário para dar continuidade na prestação do serviço, por razões de ordem econômica e financeira, bem como a necessidade de se manter os padrões de qualidade e excelência nas atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE.

2.3- O presente termo aditivo possui amparo legal no artigo 57, parágrafo segundo, da Lei n.º 8.666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1- Neste ato o contrato de prestação de serviços é PRORROGADO por 09(nove) meses. O prazo de execução previsto iniciara dia 20 de abril de 2024 e findando em 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, conforme preceitua o artigo 57 da Lei 8.666/1993, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para esta poder.

CLÁUSULA QUARTA– DEMAIS CLÁUSULAS

4.1- Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1- Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Planalto da Serra,05 de abril de 2024.

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Clodoaldo Germano dos Reis

Presidente Câmara Municipal

Planalto da Serra

Contratante

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Vasconcelos de Moraes Advogados Associados.

Edmilson Vasconcelos de Moraes

Contratado

TESTEMUNHAS:

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NOME:

CPF:

RG n.º:

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NOME:

CPF:

RG n.º: