Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

DECRETO 16/2024

DECRETO Nº 16, DE 01 DE MARÇO DE 2024 - LEI N.960

Abre no orçamento vigente crédito Adicional Suplementar e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, RODRIGO AUDREY FRANTZ, no uso

de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$117.066,88

distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 117.066,88

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

669 08.244.0013.2034.0000 POLÍTICAS ASSISTÊNCIAIS 16.221,88

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 2 660

667 08.243.0014.2032.0000 PROTEÇÃO SOCIAL BASICA E ESPECIAL 14.768,58

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 2 660

671 08.244.0014.2035.0000 PROTEÇÃO SOCIAL BASICA E ESPECIAL 7.266,89

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 2 660

672 08.244.0014.2035.0000 PROTEÇÃO SOCIAL BASICA E ESPECIAL 13.809,53

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 4 2 660

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

649 10.301.0019.2040.0000 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 30.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 3 2 600

655 10.301.0019.2040.0000 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 35.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 3 2 600

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro, conforme inciso I do §1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, e autorizado conforme artigo 5º §2º da lei 960/2023 dentro dos limites de Superavit apurado no balanço patrimonial de 2023, não implicando dessa maneira no percentual autorizado no §1º do artigo 5º.

Superávit Financeiro: 117.066,88

Fontes de Recurso

2 600 65.000,00

2 660 52.066,88

Artigo 3o.- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 01 de

Março de 2024.

RODRIGO AUDREY FRANTZ

PREFEITO MUNICIPAL