Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

​LEI Nº 3.512, DE 04 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o Programa de ações preventivas à depressão e ao suicídio entre crianças e adolescentes, na rede municipal de ensino, no município de Sorriso – MT.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município, o programa de ações preventivas na rede municipal de ensino, visando combater a depressão e o suicídio entre crianças e adolescentes.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a instruir e proporcionar o direcionamento sobre o assunto nas unidades escolares, para lidar adequadamente com o tema.

Art. 3º As unidades escolares poderão promover encontros com as famílias para inseri-las no debate e no contexto da tratativa do tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de abril de 2024.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração