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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“ACRESCENTA O ITEM 12, NO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.883/2022, QUE ATUALIZA O MAPA DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, Sr. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar o item 12, no anexo III, da Lei Municipal nº 1.883/2022, de 09 de fevereiro de 2022, como critérios para construção de imóveis comerciais, que passa a vigorar com as seguintes características;
ANEXO III
(...)
“Observações:
1. ..........................................................................................................................................................
2. ..........................................................................................................................................................
3. ..........................................................................................................................................................
4. ..........................................................................................................................................................
5. ..........................................................................................................................................................
6. ..........................................................................................................................................................
7. ..........................................................................................................................................................
8. ..........................................................................................................................................................
9. ..........................................................................................................................................................
10. ......................................................................................................................................................... 11. .........................................................................................................................................................” 12. Aos proprietários de imóveis de esquina, cuja testada principal esteja voltada para a Zona Residencial (Rua ou Avenida Residencial) e a Testada Lateral direcionada para a Zona Estrutural ou Zona Comercial (Rua ou Avenida Comercial), poderá escolher a realização de construções tanto residencial, quanto comercial, todavia apenas os que optarem por comércio e tiverem a frente voltada para a Zona Estrutural ou Zona Comercial (Rua ou Avenida Comercial) não necessitará do afastamento frontal.Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Rica-MT, 04 de abril de 2024.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024