Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

DECISÃO ADMINISTRATIVA - RECURSO

PROCESSO nº 01/2023 - PORTARIA nº 260/2023

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim/MT., no uso de suas atribuições previstas em lei, ADOTA como fundamento desta Decisão Administrativa de recurso as conclusões contidas na terceira reunião de trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Sanção de Empresas nº 01/2023 e as recomendações da Assessoria Jurídica contidas no feito para aplicar aos demandados: AUTOCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.137.068/0001-66 e inscrição estadual nº 13.299.405-4, estabelecida na Avenida Rio Grande do Sul, 154, centro, em Canarana/MT – CEP:78-640-000, e CARLOS AUGUSTO COSTA PEREIRA SOUZA, brasileiro, empresário, portador do CI/RG nº 700554 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº 604.212.151-00, residente e domiciliado na cidade de Canarana/MT., de modo cumulativo as seguintes sanções:

Aplicação da Sanção prevista no artigo 87, IV da Lei Federal nº 8.666/93, e no item “8.4” - para declarar a inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, vez que constatadas hipóteses previstas em edital e contrato.

Aplicação da Sanção prevista no artigo 87, II da Lei Federal nº 8.666/93, e no item “8.2”, referente à multa moratória de 0,5% por dia corrido de atraso na entrega do bem (item 8.2.1.1) e multa de inexecução do contrato no percentual de 10% ao mês sobre o valor do veículo (item 8.2.1.2)

Por fim, conheço o recurso e no mérito julgo sua improcedência por não haver motivos que justifiquem a inadimplência contratual, mantendo-se incólume a sentença de fls. 40.

Ademais, determino a publicação da presente decisão e a inclusão da penalidade/sanção imposta nos sistemas de cadastros de estilo.

Novo São Joaquim/MT., 16 de fevereiro de 2023

Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal