Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

​LEI Nº 1.811/2024 DE 05 DE ABRIL DE 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 146.722,08 (cento e quarenta e seis mil setecentos e vinte e dois reais e oito centavos), conforme abaixo:

05.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05.001.00.000.0000.0.000.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05.001.10.122.0003.2.044.

Manutenção e Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde

3.3.90.39.00.00

-

1605

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

102.161,76

05.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05.002.00.000.0000.0.000.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.002.10.122.0075.2.063.

Encargos Centralizados com Pessoal do Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.11.00.00

-

1605

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

44.560,32

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, na Receita: 1.7.1.3.50.11.05.00000000 Fonte: 1605 valor R$ 146.722,08.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº 1712/2021- Plano Plurianual - PPA-2022-2025, e na Lei nº 1768/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024, bem como apresentá-los em audiência pública nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000.

Artigo 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA

Prefeito Municipal