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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 146.722,08 (cento e quarenta e seis mil setecentos e vinte e dois reais e oito centavos), conforme abaixo:
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |||||
05.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |||||
05.001.10.122.0003.2.044. | Manutenção e Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde | |||||
3.3.90.39.00.00 | - | 1605 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 102.161,76 | ||
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |||||
05.002.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||||
05.002.10.122.0075.2.063. | Encargos Centralizados com Pessoal do Fundo Municipal de Saúde | |||||
3.1.90.11.00.00 | - | 1605 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 44.560,32 | ||
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, na Receita: 1.7.1.3.50.11.05.00000000 Fonte: 1605 valor R$ 146.722,08.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº 1712/2021- Plano Plurianual - PPA-2022-2025, e na Lei nº 1768/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024, bem como apresentá-los em audiência pública nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000.
Artigo 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA
Prefeito Municipal