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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI N°1067/2024
DATA: 05 DE ABRIL DE 2024
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS LOTADOS NA ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE DO GRUPO OCUPACIONAL 12 PARA RECOMPOSIÇÃO DA DEFASAGEM INFLACIONÁRIA ANUAL REFERENTE AO ANO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.1º. Para recomposição da defasagem inflacionária do valor dos vencimentos dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, lotados na Secretaria Municipal de Administração e Saúde, conforme previsão contida nas Leis Municipais nº. 673/2013 e 674/2013, ficam reajustados em 8% (oito por cento) correspondente ao ano 2019, retroativo a 1° de maio de 2019.
§1º. O reajuste referente ao caput é do RGA de 2019 do GRUPO OCUPACIONAL 12, a qual sofreu congelamento na época, que passara automaticamente a ser incorporado ao salário dos profissionais da administração e saúde, ativos e inativos, conforme tabelas anexo I.
§2º. Os valores devidos a cada servidor lotado no GRUPO OCUPACIONAL 12, será pago conforme tabela anexo II.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias – Lei Orçamentária Anual – LOA, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Ficam aprovados os Anexos I e II desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2019.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 05 DE ABRIL DE 2024.
LUZIA NUNES BRANDÃO
Prefeita Municipal
ANEXO I
TABELAS DE ELEVAÇÃO SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL 12.
ANEXO II
TOTAL DE RESSARCIMENTO DO GRUPO OCUPACIONAL 12 | |
Profissional | Valor |
Servidor: Luiz Fernando Ferreira Alves | R$ 38.626,30 |
Servidora: Juvenaide Soares Miranda | R$ 36.766,40 |
Servidora: Kamilla Karen dos Santos Carneiro | R$ 36.766,40 |
Servidor: Rodrigo do Carmo Diniz | R$ 32.093,17 |
Servidora: Robissânia da Silva Felix | R$ 28.894,14 |
TOTAL DEVIDO AO GRUPO OCUPACIONAL 12 | R$ 173.146,41 |
Os valores serão pagos da seguinte forma:
TOTAL DE RESSARCIMENTO DO GRUPO OCUPACIONAL 12 | |
Profissional | Valor |
Servidor: Luiz Fernando Ferreira Alves | 08 parcelas fixas de R$4.828,28 total de R$38.626,30 |
Servidora: Juvenaide Soares Miranda | 08 parcelas fixas de R$4.595,80 total de R$ 36.766,40 |
Servidora: Kamilla Karen dos Santos Carneiro | 08 parcelas fixas de R$4.595,80 total de R$ 36.766,40 |
Servidor: Rodrigo do Carmo Diniz | 08 parcelas fixas de R$4.011,64 total de R$ 32.093,17 |
Servidora: Robissânia da Silva Felix | 08 parcelas fixas de R$3.611,76 total de R$ 28.894,14 |