Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

LEI N°1067/2024 DISPÕE SOBRE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS LOTADOS NA ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE DO GRUPO OCUPACIONAL 12 PARA RECOMPOSIÇÃO

LEI N°1067/2024

DATA: 05 DE ABRIL DE 2024

“DISPÕE SOBRE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS LOTADOS NA ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE DO GRUPO OCUPACIONAL 12 PARA RECOMPOSIÇÃO DA DEFASAGEM INFLACIONÁRIA ANUAL REFERENTE AO ANO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art.1º. Para recomposição da defasagem inflacionária do valor dos vencimentos dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, lotados na Secretaria Municipal de Administração e Saúde, conforme previsão contida nas Leis Municipais nº. 673/2013 e 674/2013, ficam reajustados em 8% (oito por cento) correspondente ao ano 2019, retroativo a 1° de maio de 2019.

§1º. O reajuste referente ao caput é do RGA de 2019 do GRUPO OCUPACIONAL 12, a qual sofreu congelamento na época, que passara automaticamente a ser incorporado ao salário dos profissionais da administração e saúde, ativos e inativos, conforme tabelas anexo I.

§2º. Os valores devidos a cada servidor lotado no GRUPO OCUPACIONAL 12, será pago conforme tabela anexo II.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias – Lei Orçamentária Anual – LOA, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Ficam aprovados os Anexos I e II desta Lei.

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2019.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 05 DE ABRIL DE 2024.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal

ANEXO I

TABELAS DE ELEVAÇÃO SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL 12.

ANEXO II

TOTAL DE RESSARCIMENTO DO GRUPO OCUPACIONAL 12

Profissional

Valor

Servidor: Luiz Fernando Ferreira Alves

R$ 38.626,30

Servidora: Juvenaide Soares Miranda

R$ 36.766,40

Servidora: Kamilla Karen dos Santos Carneiro

R$ 36.766,40

Servidor: Rodrigo do Carmo Diniz

R$ 32.093,17

Servidora: Robissânia da Silva Felix

R$ 28.894,14

TOTAL DEVIDO AO GRUPO OCUPACIONAL 12

R$ 173.146,41

Os valores serão pagos da seguinte forma:

TOTAL DE RESSARCIMENTO DO GRUPO OCUPACIONAL 12

Profissional

Valor

Servidor: Luiz Fernando Ferreira Alves

08 parcelas fixas de R$4.828,28 total de R$38.626,30

Servidora: Juvenaide Soares Miranda

08 parcelas fixas de R$4.595,80 total de R$ 36.766,40

Servidora: Kamilla Karen dos Santos Carneiro

08 parcelas fixas de R$4.595,80 total de R$ 36.766,40

Servidor: Rodrigo do Carmo Diniz

08 parcelas fixas de R$4.011,64 total de R$ 32.093,17

Servidora: Robissânia da Silva Felix

08 parcelas fixas de R$3.611,76 total de R$ 28.894,14