Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

​ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 11/2024, de 05 de abril de 2024

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 11/2024, de 05 de abril de 2024

Altera Ato da Presidência n.º 02/2024, de 27 de fevereiro de 2024.

O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que foi constituída Comissão Processante formada por três Vereadores sorteados na Quarta Sessão Ordinária do dia 26 de fevereiro de 2024, nos termos do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/1967 para o prosseguimento do Processo.

CONSIDERANDO que os Vereadores integrantes da Comissão Processante elegeram, Presidente: Vereador Alfredo Matheus Keller, Relatora Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz e Membro Vereador José Carlos David, na Quarta Sessão Ordinária do dia 26 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que o processo de cassação deverá prosseguir sob a responsabilidade da Comissão Processante, nos termos do que dispõe o art. 5, incisos III e IV, do Decreto-Lei 201/1967;

CONSIDERANDO o Ato da Presidência nº 006/2024 que declara encerrado o mandato do Senhor Alfredo Matheus Keller, no cargo de Vereador na legislatura 2021/2024, a partir do dia 25 de março de 2024.

CONSIDERANDO o pedido dos demais membros da Comissão Processante e respectivo Despacho da Presidência, encaminhou-se a Sessão Plenária de 01 de abril de 2024 para a realização de sorteio da função de Presidente da Comissão Processante.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica alterado o Ato da Presidência n.º 02/2024, que compôsa Comissão Processante nos termos do Decreto Lei 201/67, com os fins de apurar e conduzir os trabalhos em relação à denúncia apresentada pela Senhora Maria de Fátima Simoni Molina, sobre possível ato de infração político-administrativa cometido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Manoel Loureiro Neto, tipificado no Art. 7°, I e III, do Decreto Lei 201/67.

Parágrafo Único - Comporão a presente Comissão Processante os vereadores sorteados em ato contínuo à aceitação da denúncia, na Quarta Sessão Ordinária, conforme dispõe o Art. 5°, II do Decreto Lei 201/67, os quais elegeram Presidente, Relator e Membro, ficando a mesma assim composta:

I – Presidente: Edimilson Freitas Almeida

II – Relatora: Michele Cristina Carrasco Mauriz

III – Membro: José Carlos David

Art. 2º. Os demais prazos permanecem inalterados.

Art. 3°. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Diamantino-MT, 05 de abril de 2024

Arnildo Gerhardt Neto

Presidente