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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Autor: Poder Executivo
“Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 629/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 730/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Geraldo Martins da Silva, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 629/2021 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2022 à 2025, a seguinte ação:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 365 – Educação Infantil
Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica Municipal
Código / Sigla | TIPO (Proj/Ativ) | Descrição da Ação | Unidade Responsável | Unidade de Medida | Quantidade do Ano em Curso (2024) | Valor em R$ do ano em Curso (2024) |
2.199 | 2 | Construção/Reforma Creche Municipal | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Unidade | 01 | R$ 1.946.490,03 |
Art. 2º- Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 730/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2024, a seguinte ação:
Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica Municipal
Órgão / Unidade | FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO | AÇÃO | PRODUTO | UNID. DE MEDIDA | META FÍSICA | META FINANCEIRA |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura | Função: 12 – Educação Sub-Função: 365 – Educação Infantil | 2199 – Construção/Reforma Creche Municipal | Manutenção do Programa Realizada | Unidade | 1,00 | R$ 1.946.490,03 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de abril de 2024.
GERALDO MARTINS DA SILVA
Prefeito