Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

​Lei Nº 750/2024, de 05 de Abril de 2024.

Autor: Poder Executivo

“Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 629/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 730/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

Geraldo Martins da Silva, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 629/2021 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2022 à 2025, a seguinte ação:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 365 – Educação Infantil

Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica Municipal

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2024)

Valor em R$ do ano em Curso (2024)

2.199

2

Construção/Reforma Creche Municipal

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade

01

R$ 1.946.490,03

Art. 2º- Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 730/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2024, a seguinte ação:

Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica Municipal

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 365 – Educação Infantil

2199 – Construção/Reforma Creche Municipal

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 1.946.490,03

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 05 de abril de 2024.

GERALDO MARTINS DA SILVA

Prefeito