Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

​LEI Nº 751/2024, de 05 de abril de 2024.

Autor: Poder Executivo

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2024 e da outras providências. ”

GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.946.490,03 (Um Milhão, Novecentos e Quarenta e Seis Mil Quatrocentos e Noventa Reais e Três Centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2024, nos termos da Lei Municipal 736/2023 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 365 – Educação Infantil

Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica Municipal

Ação: 2.199 – Construção/Reforma Creche Municipal

Elemento: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 1.010.490,03

Fonte de Recursos: 0.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Elemento: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 936.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.571 – Transferências do Estado referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Educação.

Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – até o valor de R$ 936.000,00 (Novecentos e Trinta e Seis Mil), resultantes de excesso de arrecadação provenientes do crédito de receitas não comtempladas no orçamento programa para 2024, nos termos do Inciso II, § 1º do Art. 43 para a Fonte de Transferências do Estado referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Educação. (1.571).

II - até o valor de R$ 1.010.490,03 (Um Milhão, Dez Mil Quatrocentos e Noventa Reais e Três Centavos), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2024, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 para a Fonte de Recursos não vinculado a Impostos (1.500).

Artigo 3º - Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão serem suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos - MT, 05 de abril de 2024.

GERALDO MARTINS DA SILVA

Prefeito