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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR Nº 090/2024
Que dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 052/2013, que trata sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT, modificando cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Altera o Anexo III e Anexo IV, parte integrante da Lei Complementar nº 052/2013 de 11 de julho de 2013, para modificação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT, em relação aos escriturários sendo enquadrados como nível médio para fins de progressão de regime e demais benéficos de carreira.
Parágrafo Único - A alteração disposta neste artigo fica estendida aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas.
Art. 2º - O enquadramento dos escriturários como nível médio para fins de progressão de regime e demais benéficos de carreira, deverão obrigatoriamente apresentar a titulação de ensino médio, reconhecido pelo MEC.
§ 1º - Os escriturários que não possuírem a titulação de nível médio terão até 3,5 (três anos e meio), para apresentarem a titulação para posterior enquadramento;
§ 2º - Essa obrigatoriedade se estende aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 05 de abril de 2024.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita MunicipalANEXO III
TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO
CARGO | CLASSE A (1,00) | CLASSE B (1,15) | CLASSE C (1,30) | CLASSE D (1,45) | CLASSE E (1,60) |
Agente de Manutenção Agente de Serviço Público Agente de Serviços Operacionais Agente de Vigilância Agente Operacional Auxiliar de Manutenção e Conservação Operador de Máquina Pesada Operador de Máquinas Leves Operador de Sistema de Água e Esgoto | Ensino fundamental | Ensino médio | Curso técnico profissionalizante com registro no órgão competente | Ensino superior com registro no órgão competente | Ensino superior + especialização na área de formação ou atuação |
CARGO | CLASSE A (1,00) | CLASSE B (1,15) | CLASSE C (1,30) | CLASSE D (1,45) | CLASSE E (1,60) |
Agente de Administração Agente de Fiscalização Auxiliar de Administração Escriturário | Ensino médio | Curso técnico profissionalizante com registro no órgão competente | Ensino superior com registro no órgão competente | Ensino superior + especialização na área de formação ou atuação | Ensino superior + especialização na área de atuação + 400 horas de cursos de capacitação na área de atuação. |
CARGO | CLASSE A (1,00) | CLASSE B (1,15) | CLASSE C (1,30) | CLASSE D (1,45) | CLASSE E (1,60) |
Técnico de Nível Médio | Ensino Médio Profissionalizante com registro em órgão competente. | Ensino superior com registro no órgão competente | Requisitos da Classe "B" + especialização na área de atuação ou formação | Ensino superior + especialização na área de atuação + 400 horas de cursos de capacitação na área de atuação ou correlato | Mestrado ou Doutorado |
CARGO | CLASSE A (1,00) | CLASSE B (1,15) | CLASSE C (1,30) | CLASSE D (1,45) | CLASSE E (1,60) |
Agente de Controle Interno Técnico de Nível Superior Procurador Municipal | Ensino superior com registro no órgão competente | Requisitos da Classe A + especialização na área de atuação | Requisito da Classe "B" + 400 horas de cursos de capacitação na área de atuação ou correlato | Mestrado | Doutorado |
ANEXO IV | ||||||
TABELA DE VENCIMENTOS | ||||||
Cargo: ESCRITURÁRIO - 40 HORAS | ||||||
NIVEL | TS | Classe-A (1,00) | Classe-B (1,15) | Classe-C (1,30) | Classe-D (1,45) | Classe-E (1,60) |
1. 1,00 | 00 anos | 2.738,77 | 3.149,59 | 3.560,40 | 3.971,22 | 4.382,03 |
2. 1,02 | 03 anos | 2.793,55 | 3.212,58 | 3.631,61 | 4.050,64 | 4.469,67 |
3. 1,04 | 05 anos | 2.848,32 | 3.275,57 | 3.702,82 | 4.130,07 | 4.557,31 |
4. 1,06 | 07 anos | 2.903,10 | 3.338,56 | 3.774,03 | 4.209,49 | 4.644,95 |
5. 1,09 | 09 anos | 2.985,26 | 3.433,05 | 3.880,84 | 4.328,63 | 4.776,41 |
6. 1,12 | 11 anos | 3.067,42 | 3.527,54 | 3.987,65 | 4.447,76 | 4.907,88 |
7. 1,15 | 13 anos | 3.149,59 | 3.622,02 | 4.094,46 | 4.566,90 | 5.039,34 |
8. 1,18 | 15 anos | 3.231,75 | 3.716,51 | 4.201,27 | 4.686,04 | 5.170,80 |
9. 1,21 | 17 anos | 3.313,91 | 3.811,00 | 4.308,09 | 4.805,17 | 5.302,26 |
10. 1,24 | 19 anos | 3.396,07 | 3.905,49 | 4.414,90 | 4.924,31 | 5.433,72 |
11. 1,27 | 21 anos | 3.478,24 | 3.999,97 | 4.521,71 | 5.043,44 | 5.565,18 |
12. 1,31 | 23 anos | 3.587,79 | 4.125,96 | 4.664,13 | 5.202,29 | 5.740,46 |
13. 1,35 | 25 anos | 3.697,34 | 4.251,94 | 4.806,54 | 5.361,14 | 5.915,74 |
14. 1,40 | 27 anos | 3.834,28 | 4.409,42 | 4.984,56 | 5.559,70 | 6.134,84 |
15. 1,45 | 29 anos | 3.971,22 | 4.566,90 | 5.162,58 | 5.758,26 | 6.353,95 |
16. 1,50 | 31 anos | 4.108,16 | 4.724,38 | 5.340,60 | 5.956,82 | 6.573,05 |
17. 1,55 | 33 anos | 4.245,09 | 4.881,86 | 5.518,62 | 6.155,39 | 6.792,15 |
18. 1,60 | 35 anos | 4.382,03 | 5.039,34 | 5.696,64 | 6.353,95 | 7.011,25 |