Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

​LEI Nº 843/2024- Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

LEI Nº 843/2024

De 05 de Abril de 2024

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 832/2023, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÙBLICOS

Unidade

901

GABINETE DO SECRETARIO

Função

15

URBANISMO

Sub-Função

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa

0006

NFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE

Projeto/Atividade

1048

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

2.701.000000

1.000.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

a) O montante até R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de superávit financeiro apurado em exercício anterior, proveniente do Termo de Convênio nº 1333/2023/SINFRA.
Recurso: Fonte: R$ Valor:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1333-2023/SINFRA

2.701.000000

1.000.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 823/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO, e na Lei Municipal nº. 773/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Luciara – MT, em 05 de Abril de 2024.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL