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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2022 -CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E SEGURA- EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo o Sr. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, portador da Cédula de Identidade RG 1432768 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº.570.329.713-34, residente e domiciliado na Rua Moreira Cabral, s/n Distrito de Veranópolis- MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a EmpresaSEGURA-EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº.:21.271.767/0001-25 localizada na RUA DIRETORA EFILAZIA Nº05 CENTRO , representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO MARTINS DA SILVA JUNIOR , portador (a) de Identidade RG 162294620018, inscrito no CPF:013.506.823-14,residente domiciliado na Rua Diretora Efilazia nº05, Centro, Confresa/MT CEP:78652-000, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem firmar o presente aditivo, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
1.1 Prorrogar a vigência do presente contrato, com reajuste conforme previsto na cláusula sexta do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 29/04/2024 e passando a expirar em 29/04/2025, conforme contido em cláusula do contrato em comento.
2 - CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A Administração optou em promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela Contratada são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da Contratante, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da Câmara.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamentonos termos do artigo 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
3.1 Para o referido reajustamento há previsão contratual conforme cláusula expressa no contrato;
3.1 – Considerando a proposta da empresa, parte integrante do instrumento, o valor original do contrato é de R$ 14.544,00 (quatorze mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), sendo o primeiro aditivo o valor de R$ 14.544,00 (quatorze mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), no segundo aditivo, reajustado 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento), sendo o valor anual de R$15.198,48 (quinze mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), valor mensal a ser pago é de R$ 1.266,54, o resultado do montante é de R$ 44.286,48 ( quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
4 - CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal, para o exercício de 2024 a 2025 na classificação abaixo:
- 01.01.2001– Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
- 3.3.9.0.39.00.00 – Pessoa Jurídica
5 - CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Aditivo foi lavrado em três (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Confresa- MT, 02 de abril de 2024.
Câmara Municipal de Confresa /MT
GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES
Presidente
RICARDO ALVES SEVERO (P/P)
SEGURA- EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRONICA LTDA
CONTRATADO
________________________________ Testemunha Nome: CPF: | ___________________________________ Testemunha Nome: CPF: |
O presente aditivo foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.
Em ___/_________/2024
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ADVOGADO PÚBLICO
OAB MT 22160B
Mat.: 083