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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Advocacia Pública Geral do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso – FUNAPGM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.200/2022, que dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Advocacia Pública Geral do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso – FUNAPGM,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Advocacia Pública Geral do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso – FUNAPGM, sob a presidência do primeiro relacionado:
NOME | REPRESENTAÇÃO/SEGMENTO |
WILLIAM LUIS SULZBACH | Secretário Municipal de Fazenda |
VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA | Secretário Municipal de Administração e Planejamento |
EMERSON MONTEIRO TAVARES | Advogado do Município |
NOELI MARIA LORANDI | Chefe de Gabinete |
Art. 2.º O Secretário do Conselho Administrativo do FUNAPGM será designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
Art. 3.º Compete ao Conselho deliberar sobre a aplicação e utilização dos recursos financeiros do FUNAPGM e elaborar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Advocacia Pública Geral do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a ser aprovado por Decreto do Executivo, cuja execução dependerá sempre, da autorização do Presidente.
Art. 4.º Os membros do Conselho Administrativo do FUNAPGM, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua republicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 01 de abril de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.