Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

DECRETO N.º 1.682, DE 01 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Advocacia Pública Geral do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso – FUNAPGM, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.200/2022, que dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Advocacia Pública Geral do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso – FUNAPGM,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Advocacia Pública Geral do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso – FUNAPGM, sob a presidência do primeiro relacionado:

NOME

REPRESENTAÇÃO/SEGMENTO

WILLIAM LUIS SULZBACH

Secretário Municipal de Fazenda

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

EMERSON MONTEIRO TAVARES

Advogado do Município

NOELI MARIA LORANDI

Chefe de Gabinete

Art. 2.º O Secretário do Conselho Administrativo do FUNAPGM será designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 3.º Compete ao Conselho deliberar sobre a aplicação e utilização dos recursos financeiros do FUNAPGM e elaborar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Advocacia Pública Geral do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a ser aprovado por Decreto do Executivo, cuja execução dependerá sempre, da autorização do Presidente.

Art. 4.º Os membros do Conselho Administrativo do FUNAPGM, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua republicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 01 de abril de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.