Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 017/2022

PARTES INTERESSADAS: O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10 e, de outro lado, a Empresa AI SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.730.791/0003-00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Instrumento encontra fundamento no art. 79, §5º da Lei n. 8.666/1993, e suas alterações, nas condições do Contrato n. 017/2022, bem como nos demais documentos acostados ao PROCESSO GESPRO n. 857312/2023. OBJETO: O presente Termo tem por objeto aditar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO e a CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, referente a contratação de empresa de prestação de serviços de tecnologia, objetivando a convalidação dos dados do histórico da vida funcional dos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, através da virtualização dos processos físicos, extração de textos e estruturação de dados, convalidação das informações, confecção de artefatos, integrações entre sistemas legados, conforme clausulas e termos abaixo. UO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FONTE: 0150. UO: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FONTE: 0150 UO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FONTE: 0150. UO: SECRETARIA DE SAÚDE FONTE: 0150/01621/0160. VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 3 (três) meses, o prazo de vigência do Contrato, contados a partir da data de seu vencimento, em razão da suspensão do serviço contratado, prazo em que o CONTRATADO deverá restar os serviços de acordo com a necessidade da Secretaria, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, da Lei n. 8666/1993. FISCAL DE CONTRATO A fiscalização do Contrato ficará a cargo dos seguintes servidores: A Secretaria Municipal de Administração designa neste ato o servidor DANIEL APARECIDO LIMA OLIVEIRA, inscrito no CPF n. 942.490.751-68; e, na função de suplente, a servidora RAONI TIBIRICA CAMPOS ALMEIDA GUEDES, inscrita no CPF n. 003.866.991-94. A Secretaria Municipal de Assistência Social designa neste ato a Servidora LUCILENE DA COSTA, inscrita no CPF n. 654.794.081-00; e, na função de suplente, a servidora JOCILEIZE ALCÂNTARA RONDON E SILVA, inscrita no CPF n. 024.927.031-50; A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte de Lazer designa neste ato o servidor CHARLES FABIANO ARAÚJO QUADRO, inscrito no CPF n. 035. 418.991-31; e, na função de suplente, a Servidora ODINEIA TEREZINHA DO PRADO OLIVEIRA, inscrita no CPF n. 314.414.671-49; A Secretaria Municipal de Saúde designa neste ato o servidor WILLIAN VICENTE DA CUNHA, inscrito no CPF n. 052.430.571-42; e na função de suplente, o servidor ALEXANDRE JOSÉ SIQUEIRA DE ARRUDA, inscrito no CPF n. 063.287.421-00.

DATA DE ASSINATURA: 02.02.2024

OSVALDO BOTELHO DE CAMPOS NETO

Secretaria De Administração

ANA CRISTINA VIEIRA E SILVA

Secretaria De Assistência Social

SILVIO APARECIDO FIDÉLIS

Secretaria De Educação

GONÇALO APARECIDO DE BARROS

Secretaria De Saúde

AI SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL LTDA

Contratada