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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidoresabaixo relacionados,para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Atas de Registro de Preços, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 01 de março de 2024:
Secretaria de Administração
Titular: Icnnem Beatriz Maffei de Souza
Suplente: Cláudia dos Santos Oliveira
Secretaria de Educação, Cultura, esporte e Lazer
Titular: Maria Lúcia de Souza da Silva
Suplente: Sandra Cristina Costa
Secretaria de Assistência Social
Titular: Ana Lúcia da Silva do Prado
Suplente: Rosangela Tatsch e Silva
Secretaria de Saúde
Titular: Elen Cristina Martines Rosa
Suplente: Emanuele Erica Gonçalves de Souza
Secretaria de Obras
Titular: Luiz Gustavo de Souza Damaceno Lustosa
Suplente: Eziquiel dos Santos
Secretaria de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo
Titular: Érica Marcieli Furlan de Pedri de Campos
Suplente: Mario Antônio de Oliveira
I. – Pregão Eletrônico nº 040/2023.
II. – Ata de Registro de Preços n° 135/2023;
III. –Ata de Registro de Preços n° 136/2023;
IV. – Ata de Registro de Preços nº 137/2023;
V. – Ata de Registro de Preços nº 138/2023;
VI. – Ata de Registro de Preços n.º 139/2023;
VII. – Ata de Registro de Preços nº 140/2023;
VIII. – Ata de Registro de Preços nº 141/2023;
IX. – Ata de Registro de Preços nº 142/2023;
X. – Ata de Registro de Preços nº 143/2023;
XI. – Ata de Registro de Preços nº 144/2023;
XII. – Ata de Registro de Preços nº 145/2023;
XIII. – Ata de Registro de Preços nº 146/2023;
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COPA E COZINHA E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS O MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 04 de abril de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal