Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

​PORTARIA Nº 145/2024

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidoresabaixo relacionados,para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Atas de Registro de Preços, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 01 de março de 2024:

Secretaria de Administração

Titular: Icnnem Beatriz Maffei de Souza

Suplente: Cláudia dos Santos Oliveira

Secretaria de Educação, Cultura, esporte e Lazer

Titular: Maria Lúcia de Souza da Silva

Suplente: Sandra Cristina Costa

Secretaria de Assistência Social

Titular: Ana Lúcia da Silva do Prado

Suplente: Rosangela Tatsch e Silva

Secretaria de Saúde

Titular: Elen Cristina Martines Rosa

Suplente: Emanuele Erica Gonçalves de Souza

Secretaria de Obras

Titular: Luiz Gustavo de Souza Damaceno Lustosa

Suplente: Eziquiel dos Santos

Secretaria de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo

Titular: Érica Marcieli Furlan de Pedri de Campos

Suplente: Mario Antônio de Oliveira

I. – Pregão Eletrônico nº 040/2023.

II. – Ata de Registro de Preços n° 135/2023;

III. –Ata de Registro de Preços n° 136/2023;

IV. – Ata de Registro de Preços nº 137/2023;

V. – Ata de Registro de Preços nº 138/2023;

VI. – Ata de Registro de Preços n.º 139/2023;

VII. – Ata de Registro de Preços nº 140/2023;

VIII. – Ata de Registro de Preços nº 141/2023;

IX. – Ata de Registro de Preços nº 142/2023;

X. – Ata de Registro de Preços nº 143/2023;

XI. – Ata de Registro de Preços nº 144/2023;

XII. – Ata de Registro de Preços nº 145/2023;

XIII. – Ata de Registro de Preços nº 146/2023;

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COPA E COZINHA E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS O MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 04 de abril de 2024.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal