Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2024.

​Decreto nº 2.069, de 05 de abril de 2024.

Decreto nº 2.069, de 05 de abril de 2024.

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do município de Juara-MT.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa;

Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;

Considerando a Resolução nº 008/2024 do Conselho Municipal de Saúde, que aprova a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde de Juara.

DECRETA:

Art. 1º Fica Convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES, a ser realizada no dia 30 de abril de 2024, em Juara-MT.

Art. 2º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com os seguintes eixos temáticos:

I – Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

II – Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e

III – Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.

Art. 3º A Conferência será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretária Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou representante legal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª CMGTES.

Art. 5º As despesas com a organização da Conferência, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 05 de abril de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município